O Governo angolano manteve a obrigatoriedade do uso da máscara facial na via pública e locais fechados, como medida de prevenção da covid-19, apresentando, no entanto, “maiores aligeiramentos” no novo decreto sobre a situação de calamidade pública.
A atualização do novo decreto presidencial sobre a situação de calamidade pública em Angola, que entra em vigor a partir de 01 de abril e se estende até 14 de maio de 2022, foi apresentada hoje no Centro de Imprensa Aníbal de Melo (CIAM), em Luanda.
O ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente angolano, Francisco Furtado, que procedeu a apresentação do decreto presidencial, justificou os aligeiramentos das medidas de prevenção devido ao reduzido número de casos novos registados em março.
“Durante o mês de março, a situação da covid-19 não teve grandes alterações, até 04 de fevereiro registamos uma taxa de 0,86% e hoje o país completa 31 dias consecutivos sem óbito”, afirmou o ministro.
“Significa dizer que as medidas tomadas pelas autoridades têm sortido efeito e estamos em média com uma taxa de 97% de doentes assintomáticos em março”, realçou.
O novo decreto presidencial sobre a situação de calamidade pública em Angola, que vigora durante 45 dias, mantém a obrigação do uso da máscara facial na via pública, mercados e locais fechados.
“É notório algum relaxamento e indisciplina no uso da máscara facial nos mercados e mesmo na via pública, mas temos que ter em atenção que a pandemia ainda não acabou e temos a obrigar de usa-la”, advertiu Francisco Furtado.
As autoridades autorizam, no entanto, que oradores ou interlocutores que estiverem no uso da palavra durante uma conferência ou colóquio podem o fazer sem a máscara facial.
Recomenda a vacinação para menores a partir de 12 anos e recomenda aos cidadãos nacionais e estrangeiros a realização de testes pré embarque nos países de origem e de destino.
Segundo Francisco Furtado, também coordenador da Comissão Interministerial de Prevenção e Combate à Covid-19 em Angola, mantém a obrigatoriedade da apresentação ou certificado de vacinas ou imunização completa para viagens ao interior do país.
“Estará suspensa o preenchimento de formulário de registo de viagem a partir do país de origem”, salientou o governante, afirmando que as autoridades mantêm em funcionamento o centro de testagem do aeroporto internacional 4 de Fevereiro, que detetou 70% dos casos registados em março no país.
O novo decreto mantém a obrigatoriedade de isolamento para cidadãos que chegam em Angola sem imunização completa.
Empresas públicas e privadas devem trabalhar com a totalidade da força de trabalho e cai o distanciamento de 1,5 metros no local de serviço e nas instituições de ensino.
A presença de público nos recintos desportivos em Angola passa de 75% para 100%, à luz das novas medidas, mas estes “devem usar a máscara facial e apresentar o certificado ou ter duas doses da vacina” para aceder aos campos.
“Cai a obrigatoriedade dos testes para atletas e os técnicos desportivos antes dos jogos bastando por isso terem a imunização completa”, salientou.
As praias continuam abertas e as marinas “já podem usar as embarcações que estavam restritas”.
Francisco Furtado observou também que o novo decreto mantém a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas na via pública e nos postos de abastecimento de combustível.
Por seu lado, a ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, deu a conhecer que o país registou 21 novos casos positivos de covid-19 nas últimas 24 horas, período em que não foram notificados óbitos, e 11 pessoas recuperaram da doença.
Angola, que vive situação de calamidade pública há mais de dois anos, totaliza 99.169 casos de covid-19, sendo 97.144 recuperados, 125 ativos e 1.900 óbitos.