Os deputados angolanos divergiram, esta terça-feira, sobre a jubilação dos juízes de qualquer jurisdição que completam 70 anos de idade, no âmbito do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, em discussão no Parlamento.
A norma em apreço refere que os juízes de qualquer jurisdição jubilam quando completam 70 anos de idade.
A votação desse artigo, que não reuniu consenso entre os legisladores, foi feita em separado, obtendo 17 votos a favor, três contra e nenhuma abstenção.
A deputada da UNITA Mihaela Webba e o independente David Mendes entendem que a jubilação devia restringir-se aos magistrados judiciais de carreira.
Exprimiram que os juízes do Tribunal Constitucional e de Contas, por não serem juízes de carreira, mas de especialidade, não se podem comparar com os magistrados judiciais do Tribunal Supremo, por exemplo, que são profissionais de carreira.
Em contra ponto, o deputado João Pinto, do MPLA, disse que os magistrados judiciais têm uma carreira que os eleva a uma categoria de pessoas moral e tecnicamente capazes de exercer essa função, independentemente do tribunal em que estejam vinculados.
Lembrou que a lei em vigor já reconhece e equipara os magistrados judiciais e dos outros tribunais, e que a jubilação, no quadro dessa lei, “curiosamente é também aos 70 anos”.
“Então quem chega ao Tribunal Constitucional ou Tribunal de Contas, o período que lá estiver não tem direito à jubilação?, indagou.
Disse ser preciso reflectir se se quer criar ilhas ou um sistema que reconheça que existe um poder judicial em que há direitos, deveres e garantias.
A propósito, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, aclarou que a proposta em apreço é uma opção constitucional, que é feita em função dos objectivos, valores e perspectivas que existem nos diferentes domínios.
Explicou que a proposta vêm no sentido de todos os juízes, independentemente da jurisdição a que façam parte (comum ou jurisdição especializada) jubile aos 70 anos, lembrando que no Tribunal Constitucional também existem juízes de carreira.
“Este é o sentido da proposta que visa garantir uma uniformidade no poder judicial, de modo que todos que entram para a classe, quer por via da jurisdição comum (carreira), quer por via da jurisdição especial, exista um regime uniforme que ao completarem 70 anos jubilem”, vincou.
O ministro clarificou também a retirada, do texto Constitucional, do provedor de Justiça na epígrafe dos órgão auxiliares da administração da justiça.
“O provedor de Justiça é um órgão administrativo, intermedeia cidadão e administração pública, nem intermedeia cidadão e poder judicial, pelo que colocá-lo num capítulo sobre os órgãos auxiliares da administração da justiça não é correcto”, vincou.
Na Constituição vigente, o provedor de Justiça está num capítulo sobre os órgãos auxiliares da administração da justiça.
“Provavelmente esta inserção terá sido feita por o órgão se desiganar provedor de Justiça, mas a dimensão do provedor de Justiça não lhe coloca como órgão essencial à administração da justiça’, argumentou.
Tribunal Supremo passa a lugar cimeiro na justiça
O Tribunal Supremo passa a lugar cimeiro sobre os outros tribunais superiores, no âmbito da Proposta de Revisão Constitucional, de iniciativa do Titular do Poder Executivo.
O artigo 176 (sistema jurisdicional) do Projecto de Lei de Revisão Constitucional em discussão, na especialidade, refere que os tribunais superiores da República de Angola são o Tribunal Supremo, o Tribunal Constitucional, o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Militar.
Na Lei Magna em vigor, o Tribunal Constitucional tem precedência sobre o Tribunal Supremo.
O secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, entende que faz pleno sentido que figure o Tribunal Supremo em primeiro lugar pelo facto de ser o tribunal comum, ou seja, que lida com as questões comuns ou gerais, sendo que outros apenas cuidam de questões específicas.
Votação por unanimidade
Os deputados votaram hoje, por unanimidade, os artigos 174 (função jurisdicional), 176 (sistema jurisdicional), 180 (Tribunal Constitucional), 182 (Tribunal de Contas), 183 (Supremo Tribunal Militar) e184 (Conselho Superior da Magistratura Judicial).
A discussão do Projecto de Lei prossegue na quarta-feira com a apreciação dos artigos 198 (Objectivos e Princípios Fundamentais), 199 (Estrutura da Administração Pública), 213 (Órgãos autônomos do Poder Local e o arigo 242 sobre a Institucionalização das Autarquias Locais).
A Proposta do Presidente da República fixa revisão Constitucional aos artigos e números nela constantes, não podendo os deputados inserir e discutir outros artigos da Constituição da República.
A Assembleia Nacional é o único órgão com competência para aprovar alterações à Constituição, sendo que os deputados, tal como o Titular do Poder Executivo, também têm iniciativa de revisão da Constituição.
A proposta de revisão pontual da Constituição, de iniciativa do Presidente da República, prevê alterar 28 artigos, editar seis artigos e fazer quatro revogações.
Trata-se da primeira iniciativa de revisão constitucional, no âmbito da Constituição de 2010, exercida 11 anos após o início da sua vigência.