O Secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas de Angola, Teixeira Cândido, considerou que o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social não tem competências para suspender os órgãos de comunicação social.
De acordo com o Secretário-geral do SJA, Teixeira Cândido, em entrevista à Rádio MFM, considerou que há um conjunto de irregularidades na medida tomada pelo ministério de tutela, que terminou com a suspensão de três empresas ligadas à comunicação social, nomeadamente a TV Record, a Zap Viva, bem como a Vida TV.
Em suas declarações, Teixeira Cândido explicou detalhadamente a diferença entre canais de Televisão que requerem licença do Estado e plataformas de conteúdos de TV, única e exclusivamente distribuídas através de operadoras por satélite ou a cabo, e fez saber, do ponto de vista legal, em que condições podem ser encerradas uma rádio ou jornal em Angola.
Para Teixeira Cândido, a referida suspensão é uma medida impugnável porque há um conjunto de irregularidades, sendo por isso que o MINTTICS não tem competências de suspender por exercício legal os órgãos de comunicação social.
A única competência que o ministério tem de suspender um órgão de Comunicação Social, segundo o Secretário do Sindicato é quando este órgão não estiver a actuar em conformidade com o licenciamento que lhe fora atribuído.
“A decisão do Ministério põe em causa as liberdades fundamentais, por se tratar de empresas de comunicação social”, observou.
Assim sendo, e sobretudo para travar essas medidas, o Sindicalista, Teixeira Cândido, considerou que o importante seria que as liberdades fundamentais não fossem sindicadas por uma entidade governamental.
Vale recordar que, o Governo angolano encerrou esta quarta-feira, os Canais Vida Tv, Record Tv e Zap Viva por alegadas irregularidades, informou o ministério das telecomunicações.
No acto contínuo das acções de averiguação e de regularização, o MINTTICS disse ter constatado que, a empresa Rede Record de Televisão (Angola), Limitada, que responde pela TV Record África, tem no exercício de função de Director-Executivo um cidadão não nacional, cujos quadros estrangeiros, exercem a actividade jornalística no País, sem que estejam acreditados nem credenciados no Centro de Imprensa Aníbal de Melo.
As empresas provedoras de Televisão por Assinatura, nomeadamente, a TV CABO S.A, a DSTV ANGOLA, SA, a FINSTAR – detentora da ZAP TV, devidamente legalizados, a nota refere que distribuem os canais ZAP VIVA, VIDA TV E REDE RECORD sem o registo para o exercício da actividade de televisão em Angola.