A Assembleia Nacional aprovou hoje, por unanimidade, a proposta de Lei sobre o envio de Contingentes Militares e Paramilitares Angolanos ao Exterior do País, diploma legal que não existia até agora no ordenamento jurídico angolano
A referida proposta de lei foi aprovada com 181 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola — Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).
A UNITA (maior partido da oposição) justificou o seu voto favorável por entender que a lei serve para “balizar, pôr fim a comportamentos ilegais e provocadores derivados da arbitrariedade de intrometer-se em assuntos alheios” e que causaram “danos irreparáveis à imagem do país”.
Segundo o deputado da UNITA, Joaquim Nafoia, “o país mais do que nunca precisa de aprimorar e aprofundar as relações de boa vizinhança e de proximidade com os outros povos do mundo, sempre na perspetiva de vantagens mútuas sem conflitualidades”.
“O grupo parlamentar da UNITA votou a favor por entender que a partir deste instrumento, o executivo deve primar pela criação de condições que salvaguarde o tempo de permanência dos soldados, sargentos e oficiais em missões de serviço no exterior do país, bem como oferecer a garantia de estabilidade social das suas famílias”, frisou.
Por sua vez, o deputado da CASA-CE André Mendes de Carvalho “Miau” esclareceu o voto favorável da sua bancada parlamentar, argumentando que a lei contém todos os pressupostos necessários para aprovação, destacando que esclarece as situações de operações de paz, nas suas várias vertentes, humanitárias e missões decorrentes dos compromissos internacionais.
“No que toca aos princípios também nos satisfaz, embora com a alínea e) temos alguma dificuldade, quando se fala em coexistência pacífica entre militares, paramilitares, população em geral e profissionais humanitários. Se se envia um contingente militar para fora é para ir dirimir conflitos e não fica assim bem entendida esta questão da coexistência pacífica”, alertou o deputado, acrescentando que este aspeto não afetou o sentido de voto.
André Mendes de Carvalho “Miau” expressou satisfação pelo facto de a lei conferir a competência de autorização de saída de militares e paramilitares ao exterior do país à Assembleia Nacional, sob solicitação do Presidente da República, na qualidade de comandante em chefe das Forças Armadas Angolanas.
Já para o caso de envio de militares e paramilitares a título individual no âmbito de compromissos internacionais assumidos pelo Estado, o Presidente da República não necessita de informar a Assembleia Nacional.
O diploma estabelece normas e princípios a observar, nomeadamente o respeito dos direitos humanos, a reciprocidade de vantagens, a cooperação para a paz, justiça e progresso da humanidade, respeito da soberania dos outros Estados e a coexistência pacífica entre militares, paramilitares, população e profissionais humanitários.
Ainda hoje, a Assembleia Nacional aprovou a proposta de Lei sobre o Imposto Especial de Consumo, com 165 votos a favor do MPLA, UNITA, PRS e FNLA, nenhum contra e 12 abstenções, da CASA-CE e deputados não integrados em grupos parlamentares.
Na sua declaração de voto, a deputada da UNITA Maria Luísa de Andrade disse que esta decisão contribuirá para que as empresas em causa voltem a produzir e se evitem mais despedimentos de trabalhadores, “embora não concordando com a tão acentuada baixa das taxas, que passaram de 21% para 8% algumas delas”, ressalvou.
“Se os produtos da cesta básica são taxados a 5% como é que as bebidas alcoólicas e o tabaco ficam a 8%, sabendo que vai comprar bebida alcoólica ou tabaco tem primeiro que satisfazer a sua necessidade básica?”, questionou.
Maria Luísa Andrade sugeriu a realização de um estudo minucioso em relação à tributação, tendo em conta que empresários do ramo de bens e essenciais também reclamaram quanto as taxas aplicadas nas suas áreas de atividade e não houve resposta de quem de direito, passando-se o mesmo com os Impostos do Rendimento de Trabalho (IRT).
A lei em vigor prevê para bebidas destiladas e espirituosas uma taxa de 25%, que baixa agora para 21%, enquanto os refrigerantes passam de 19% para 8%.
Já a proposta de alteração, acrescentou, propõe taxas de 8 por cento aos refrigerantes, 11 por cento às cervejas e cidras, 15 por cento aos vinhos e 21 por cento aos destilados e espirituosas.
O desagravamento deste imposto surge em resposta a reclamações apresentadas pelos operadores do setor.
Em 2019, a Associação das Indústrias de Bebidas de Angola (AIBA) manifestou-se contra este imposto, solicitando às autoridades que fosse revertida a medida unilateral de agravamento do IEC, que colocava em causa a continuidade de muitas empresas.