A proposta de lei que vai estabelecer os princípios e normas a observar no envio de Contingentes Militares e Paramilitares angolanos ao exterior do país, vai a votação final global, na próxima reunião plenária do dia 22 de Abril
Atendendo que o Estado angolano participa no quadro das organizações regionais e internacionais, em forças de manutenção da paz e em sistemas de cooperação militar e de segurança colectiva, a Assembleia Nacional aprova a Lei sobre o Envio de Contingentes Militares e Paramilitares Angolanos ao Exterior do País.
A presente lei estabelece os princípios e normas a observar no envio de Contingentes Militares e Para-militares angolanos ao exterior do país, no quadro dos compromissos assumidos pela República de Angola.
O diploma aprovado, ontem, na especialidade, fundamenta- se no artigo 12º da Constituição da República que estabelece que Angola respeita e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da União Africana, estabelecendo relações de amizade e de cooperação com todos os Estados e Povos com base no Direito Internacional.
Reflecte o facto de o Estado angolano participar no quadro das organizações regionais e internacionais, em forças de manutenção da paz e em sistemas de cooperação militar e de segurança colectiva.
A aprovação deste diploma justifica-se também na possibilidade de os militares angolanos serem chamados à desempenhar missões de carácter militar ou humanitário em país estrangeiro, isto no âmbito dos Acordos e Tratados celebrados por Angola a nível bilateral, regional e internacional.
O envio de Contingentes Militares e Paramilitares angolanos ao exterior do país abrange, nomeadamente, operações de ajuda humanitária, operações de apoio à paz, manutenção da paz, missões decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Estado angolano no âmbito militar e para-militar, coexistência pacífica entre militares, para-militares, população em geral e profissionais humanitários.
Compete à Assembleia Nacional autorizar o envio de Contingentes Militares e Para-militares angolanos ao exterior do país, sob solicitação do Presidente da República, na qualidade de Comandante Em Chefe das Forças Armadas Angolanas.