O parlamento angolano aprovou hoje na globalidade o projeto de lei de revisão constitucional com 152 votos favoráveis do MPLA e de alguns deputados na oposição, nenhum voto contra e 56 abstenções da UNITA e da CASA-CE
O Projeto de Lei de Revisão Constitucional, aprovado durante a nona reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional (parlamento angolano), emerge da proposta de revisão parcial da Constituição apresentada pelo Presidente angolano, João Lourenço.
Após a sua aprovação por unanimidade na especialidade, no hemiciclo o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder desde 1975) anuiu favoravelmente ao documento, com a sua maioria absoluta, seguido de deputados da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e do Partido de Renovação Social (PRS), oposição.
Os deputados da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido na oposição, deputados da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) e alguns independentes abstiveram-se.
Segundo o deputado Virgílio Tchova, relator da comissão dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais do parlamento angolano, o projeto de revisão da Constituição da República de Angola (CRA) alterou 44 artigos, aditou sete novos artigos e revogou igualmente alguns artigos.
O deputado do MPLA que procedeu hoje a apresentação do relatório parecer conjunto na especialidade e do Projeto de Lei de Revisão Constitucional sinalizou a alteração de alguns dos mais de 40 artigos, desde o direito e limites da propriedade privada à garantia de voto dos cidadãos angolanos no exterior.
O novo texto constitucional, que altera parcialmente a CRA aprovada em 05 de fevereiro de 2010, garante que o Banco Nacional de Angola (BNA) “é independente na prossecução das suas atribuições e no exercício dos poderes públicos a si acometidos”.
Nesta nova configuração, o governador do BNA será nomeado pelo Presidente angolano “após audição na comissão de trabalho especializada da Assembleia Nacional”, cabendo ao Presidente angolano a decisão em relação à nomeação do candidato proposto.
No domínio da administração e registo eleitoral, o projeto de revisão da CRA, hoje aprovado, refere que o registo eleitoral “é oficioso, obrigatório e permanente” e é realizado pelos órgãos competentes da administração direta do Estado, “sem prejuízo da possibilidade de participação de outros órgãos da administração pública”.
O registo eleitoral será atualizado presencialmente, no exterior do país, “nas missões diplomáticas e consulares da República de Angola, nos termos da lei”.
As eleições gerais, diz o diploma legal agora aprovado, realizam-se, “preferencialmente, durante a segunda quinzena do mês de agosto” do ano em que terminam os mandatos do Presidente da República e dos deputados, cabendo ao Presidente da República definir a data.
No domínio da composição dos membros do Conselho da República, o Presidente angolano deverá designar agora 15 membros, contra os atuais 11 membros da CRA vigente, “pelo período correspondente à duração do seu mandato, sem prejuízo da possibilidade de substituição a todo tempo”.
Entre as disposições para o parlamento angolano, compete a este órgão no domínio do controlo e fiscalização, diz o projeto de revisão da CRA, realizar nas comissões especializadas, interpelações aos ministros de Estado, ministros e governadores provinciais.
As referidas interpelações deverão apenas ser feitas “mediante prévia solicitação ao Presidente da República e a mesma deve incluir o conteúdo da diligência”.
Aprovar a constituição de “comissões eventuais para efetuar inquéritos parlamentares a factos e situações concretas decorrentes da atividade da administração pública, “comunicando as respetivas constatações e conclusões ao Presidente da República”, será igualmente competência do parlamento angolano.
Em relação ao poder judicial, o instrumento legal determina que os juízes de qualquer jurisdição se jubilam quando completam 70 anos e que os tribunais são órgãos de soberania com “competência para administrar a justiça em nome do povo”.