Após a anunciada suspensão temporária de alguns canais de TV privadas, rádios, Sites de notícias e revistas, pelo Ministério das Telecomunicações, a ex-deputada do MPLA e filha do ex-Presidente angolano, Tchizé dos Santos, partilhou informações que a Constituição é a lei magna, não podendo nenhuma outra estar acima dela.
Confira o texto:
A
Sua excelência,
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.
Assunto; Cumprimento certo da lei
Sua. Excia°, quando o MINTTICS vem anunciar publicamente “a suspensão de serviços de Rádio, Televisão, Jornais e Portais em situação ilegal”, com base na Lei n.°1/17, de 23 de Janeiro, a Lei de Imprensa em vigor, há contradição, entre a lei, e o que estamos assistir.
Excelentíssimo Ministro, quero lhe lembrar que a Constituição da República de Angola, é a lei magna, não existem, leis que estão por cima dela, a Lei de Imprensa e outras leis. Submete-se, á Constituição da República de Angola.
Logo, na sua aplicação, devem, obediência, a Constituição.
Se for o contrário, teremos uma inconstitucionalidade, Angola é um Estado democrático e de direito, que têm como primado á lei;
A República de Angola é soberana, baseada na dignidade da pessoa humana, e na vontade do povo, Constituição art°. 1.(República de Angola).
Dignidade, visa a respeitar e proteger, nunca baixar, a auto-estima, de outrem;
Liberdade de imprensa, o Estado assegura o pluralismo de expressão e garante a diferença de propriedade e a diversidade editorial dos meios de comunicação, art°. 44.( Lei de imprensa) Constituição.
Vide, a lei, e o facto, não há nenhum casamento;
Excia°, acredito, que o senhor, é um grande profissional, admiro-te muito, vamos aguardar que seja feita a vontade do povo.
“O mas importante é resolver a vontade do povo”
Este povo, quer transferência nos serviços prestados.
Quer, continuar a assistir, as televisões privadas. Subscrevo-me atenciosamente.
Por DG Advogado