A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), através dos seus legítimos representantes, comunica aos seus membros, voluntários e a sociedade Civil em geral que, tomou conhecimento da divulgação através das redes sociais, do Ofício n.º 219/GDG-INAR/2020, de 17 de dezembro de 2020
De acordo com uma nota de imprensa da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), o ofício emitido pelo Instituto Nacional de Assuntos Religiosos (INAR), nos termos do qual essa entidade decidiu, à revelia, confirmar a alegada legitimidade do representante do grupo auto denominado comissão de reforma da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) é mais uma acção de tentativa de tomada de controle da instituição, por meios ilegítimos e actos com objectivos e interesses escusos.
A mesma nota, desta terça-feira, 22, refere que, perante a perplexidade e a gravidade que o conteúdo do referido Ofício causa, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), comunica a todos que desconhece, quais foram os elementos e interesses que serviram realmente de base para a referida decisão.
“A confirmar-se que o Ofício n.º 219/GDG-INAR/2020 foi de facto emitido pelo Instituto Nacional de Assuntos Religiosos (INAR), tal decisão assinada pelo actual Director Geral, peca por afastar-se e contrariar as regras que estabelecem a sua própria competência. Estabelecidas por Decreto Presidencial n.º 237/19, de 29 de Julho”, conforme se pode ler.
Segundo a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), além da falta de legitimidade do Instituto Nacional de Assuntos Religiosos (INAR) para tomar à referida decisão, deve ser tornado público que a Igreja Universal do Reino de Deus e seus representantes, em nenhum momento foi ouvida, notificada, comunicada ou auscultada mas inexplicavelmente, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi mantida à margem e afastada do referido processo.
Diz ainda que, através da referida decisão, o Instituto Nacional de Assuntos Religiosos (INAR) intervém em matérias para as quais não está legitimado, acabando por entrar no campo de actuação de outros Órgãos do Estado, como os Tribunais Judiciais.
“Por sentenças prolatadas pelos Tribunais da Comarca de Benguela, o processo n.º68/20 Huambo processo n.º136/20 e Lunda Norte processo n.º676-C/20, foi comprovada à legitimidade dos actuais representantes da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) Angola, tendo, inclusive, reconhecidos os actos criminosos cometidos por membros da referida “comissão de reforma” onde foram condenados a restituírem os imóveis que haviam invadido através de violência”, revela.
Em função do acima referido, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) afirma que instruiu já o seu departamento jurídico para que junto das Autoridades de Direito sejam tomadas as medidas e as reações, contra mais esse ataque que têm sofrido.
No entanto, aquela instituição reitera, mais uma vez, a sua confiança na justiça, “pois está escrito: Porventura Deus não fará plena justiça aos seus escolhidos, que a Ele clamam de dia e de noite, ainda que lhes pareça demorado em atendê-los? Lucas 18:7”.