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Juíz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo (TS), Joel Leonardo “pisoteia” a Constituição da República e decide não acatar decisão judicial do Supremo

O Juiz presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, recusa-se a obedecer a uma decisão judicial resultante de um acórdão assinado por três juízes da 3.ª Secção da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro daquela corte suprema, que determinou a “suspensão da pena de demissão” e a reintegração imediata do juiz-conselheiro Agostinho dos Santos.

De acordo com um ofício do Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo, datado de 9 de Maio de 2023, a cujo conteúdo o !STO É NOTÍCIA teve acesso — em reposta a um requerimento enviado pelos advogados do juiz demissionário — o regresso de Agostinho Santos ao trabalho não será nos termos determinados pelos três juízes da Câmara Cível, tudo porque o entendimento de Joel Leonardo passa por uma decisão final e transitada em julgado.

“Para os devidos efeitos, porque superiormente incumbido, cumpre-me o dever de comunicar, V.Exas., que o cumprimento da referida decisão, resultante do procedimento cautelar, em relação ao processo supracitado, fica condicionado ao trânsito em julgado da mesma, nos termos da Lei Processual Civil, por força do artigo 4.º, da Lei n.º 33/22, de 1 de Setembro, que aprova o Código de Processo do Contencioso Administrativo, pelo que, V.Exas., deverão aguardar”, lê-se no ofício, assinado pelo director de gabinete de Joel Leonardo.

Entretanto, o ofício, que dá respaldo ao despacho administrativo orientado por Joel Leonardo, constitui, segundo uma fonte deste portal de notícias, que cita a Constituição da República de Angola, “uma afronta à decisão judicial tomada pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro — que é de cumprimento obrigatório”.

O acórdão dos juízes da 3.ª Secção da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, datado de 11 de Abril e assinado pelos juízes-conselheiros Anabela Vidinhas, Norberto Capeça e Joaquina do Nascimento, além de determinar a “suspensão da pena de demissão”, ordenou igualmente a “reintegração do requerente e, consequentemente, o pagamento dos salários devidos desde a data da demissão”.

Segundo a fonte do !STO É NOTÍCIA, a decisão de Joel Leonardo, mais do que abrir um precedente, desobedecendo a uma decisão judicial, viola também o n.º 3 do artigo 174.º da Constituição da República no que à função jurisdicional diz respeito, já que esta determina que “todas as entidades públicas e privadas têm o dever de cooperar com os tribunais na execução das suas funções, devendo praticar, nos limites da sua competência, os actos que lhes forem solicitados pelos tribunais”.

Ainda de acordo com a fonte, a “afronta” da decisão administrativa, orientada por Joel Leonardo, também viola uma outra norma da Constituição da República de Angola sobre a natureza e o carácter das decisões dos órgãos do Poder Judicial.

“As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades”, lê-se no n.º 2 do artigo 177.º da Carta Magna angolana, cuja leitura é recomendada pela mesma fonte.

Um outro jurista consultado pelo !STO É NOTÍCIA, que preferiu reagir à decisão sob a condição de anonimato, criticou o conteúdo do ofício do gabinete de Joel Leonardo, referindo que o articulado citado no mesmo “não corresponde com o conteúdo do referido despacho administrativo, na medida em que é de lei que as providências cautelares, quando admitidas, têm o efeito suspensivo e não meramente devolutivo”.

“Admitindo que ele tivesse recorrido desta decisão [a dos juízes], ainda assim, o efeito não mudaria, continua a ser suspensivo, aguardando por uma decisão de igual dignidade, isto é, por um outro acórdão que viesse confirmar ou não o objectivo e o alcance da decisão”, salientou o jurista, chamando a atenção para o “grave precedente aberto pelo presidente do Tribunal Supremo, ao violar uma desobedecer uma decisão judicial”.

“As decisões judiciais são de cumprimento obrigatório e as decisões administrações não se podem sobrepor às decisões judiciais. Não deixa de ter alguma necessidade de se chamar a atenção que, de facto, é um mau presságio, sobretudo vindo da pessoa do presidente do Tribunal Supremo, que insiste em não cumprir o acórdão judicial”, alertou.

Entretanto, quando questionado sobre quais seriam as saídas possíveis para mais este capítulo ‘medonho’ da justiça angolana, o especialista apontou para uma acção criminal a que poderia fazer recurso os mandatários do juiz Agostinho Santos.

“[O juiz presidente do Supremo, se insistir em desobedecer ao cumprimento da decisão judicial], estará a contraparte legitimada em intentar um processo-crime por desobediência, abuso de poder e de responsabilidade perante a PGR [Procuradoria-Geral da República]… O que não abona para o prestígio já de si inexistente da instituição”, concluiu.

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