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Ministério Público (MP) Angolano move processo contra ex-PCA da Sonangol por suposto desvio de mais de “USD 260 milhões”

O Ministério Público (MP) Angolano vai mover um processo-crime contra o ex-presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Francisco de Lemos José Maria, sobre o suposto pagamento indevido de 268 milhões de dólares feitos à China Internacional Found (CIF) Angola, com a intervenção da Delta Imobiliária.

Lucas Ramos, procurador junto à Câmara Criminal do Tribunal Supremo, requereu, para o efeito, a extração de fotocópias de todas as peças processuais relacionadas ao contrato de reembolso dos valores acima mencionados, bem como dos pagamentos feitos pela petrolífera nacional à CIF Angola.

Apesar de não ter se pronunciado a respeito, o silêncio de Anabela Valente, juíza-presidente desse julgamento, que tem entre os arguidos os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, é apontado como um deferimento tácito ao aludido pedido.

Em causa está o contrato de reembolso relacionado com a construção de imóveis da centralidade Vida Pacífica, celebrado entre a Sonangol Imobiliária e Propriedades, Lda (Sonip) e a empresa CIF Hong Kong, do magnata sino-britânico Sam Pa, representada no acto pela Delta Imobiliária, propriedade dos dois generais acima mencionados em parceria com Manuel Vicente, antigo Vice- Presidente da República, por meio do grupo empresarial A4.

O MP esclarece, na acusação, que o trio é representado no grupo A4 pelo cidadão Isménio Coelho Macedo e que a Delta tinha como administrador único Paulo Manuel Rodrigues Cascão.

Segundo a acusação, o antigo PCA da Sonangol, Francisco de Lemos, ordenou o pagamento de mais de 470 milhões de dólares à CIF Hong Kong, proprietária da CIF Angola, em duas parcelas, com vista a materializar um esquema de passagem da titularidade dos imóveis desta urbanização, alegadamente construidos com fundos públicos, à empresa chinesa.

Para o magistrado do Ministério Público, está provado que a Delta Imobiliária, em representação da CIF Hong Kong, tinha celebra do um contrato de reembolso com a Sonip, filial da Sonangol E.P., que The passava a coordenação, a gestão do projecto habitacional e a venda dos referidos imóveis, em troca de mais de 207 milhões de dólares.

No entanto, o Estado terá pago tal valor exigido pela CIF Hong

Kong, que dizia ser a proprietária dos imóveis. Assim, esta empresa transferiu a referida proprieda de à Sonip, em 2011. Neste mesmo ano, as partes voltaram a sentar-se à mesma mesa para celebrarum novo contrato envolvendo os mesmos edificios e com um preço ligeiramente mais elevado, de acordo com a acusação.

“Mediante nova autorização do engenheiro Manuel Domingos Vicente, foi celebrado um suposto novo contrato de reembolso entre a Sonip limitada, representada por Francisco Maria, e a empresa CIF International Construction Co. Limited, representada novamente pela Delta Imobiliária, esta pelo seu administrador único, Paulo Cascão, para, com os mesmos fundamentos, receberem da Sonangol E.P., desta vez, USD 268.347.200”, diz a acusação.

A versão de Francisco de Lemos

De realçar que, durante a fase de discussão e produção de provas, Francisco de Lemos, o homem que substituiu o engenheiro Manuel Vicente na liderança da petrolifera nacional, após ter sido nomeado ministro de Estado para a Coordenação Económica, prestou esclarecimentos sobre os acordos firmados entre essa empresa pública e a China Sonangol International (CSI), e a Sonangol e CIF Hong Kong, ambas empresas do magnata Sam Pa, que se encontra preso na China desde 2015.

Apesar de não ter abordado especificamente os 27 carregamentos de petróleo que o MP alega, na acusação, terem sido suposta mente desviados da Sonangol por uma empresa chinesa, Francisco de Lemos disse que, em função das obrigações do Estado ou da petrolifera nacional, é possível que o pagamento tenha ocorrido na conta de outra instituição.

Conforme esclareceu em tribunal, tratando sede negócios dessa natureza, não é anormal o pagamento dos carregamentos de petróleo não ter entrado directamente nas contas da Sonangol.

O magistrado do MP, Lucas Ramos, reafirmou, nas alegações orais, que a Sonangol E.P. não recebeu o pagamento pelo petróleo que forneceu à China Sonangol International Holding Limited durante três anos. Pois, após esta empresa receber o petróleo, vendia-o e ficava com o dinheiro nas suas contas bancárias.

“Do mencionado contrato de compra e venda de 5 de Dezembro de 2004 a 6 de Novembro de 2007, a empresa China Sonangol International Holding Limited recebeu um total de USD 1.598.523.528,13, sem qualquer beneficio esclarecido para o Estado angolano ou a propria Sonangol E.P.”, diz o MP.

 

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