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MPLA e UNITA com factor comum: “Só um candidato às respectivas presidências”

Angola vai assistir no próximo mês de Dezembro a congressos dos dois principais partidos politicos do país em que ambos apresentam uma única candidatura às respectivas presidências.

Nas hostes do maior partido na oposição, a UNITA,apenas Adalberto Costa Júnior conseguiu formalizar a sua candidatura para voltar a liderar o partido fundado por Jonas Savimbi.

No último dia prazo de apresentação, surgiu o a possibilidade de um segundo candidato, que responde pelo nome de Paulo Pedro Mulemba. A Voz da América apurou que este militante deu entrada da sua candidatura, junto da comissão de mandatos, mas acabou descartado por não ter reunido todos os requisitos exigidos.

Movimentos externos, a partir das redes sociais, têm mobilizado supostos militantes da UNITA, para forçar o adiamento do XIII congresso, alegando não estarem criadas as condições objectivas para este evento político.

A UNITA tem culpado esta actividade numa campanha que visa criar divisões dentro dopatido e o seu presidente Isaías Samakuva apelou recentemente aos seus militantes e simaptizantes a ignorarem essas menasagens.

Em relação ao partido no poder, o MPLA como era previsível, este aprovou o nome de João Lourenço como candidato único à Presidência e deixou de fora o aspirante ao cargo, o engenheiro António Venâncio, que não conseguiu transpôr os obstáculos que lhe foram colocados pelo caminho.

A subcomissão de candidaturas da comissão organizadora do VIII congresso do MPLA, garante que foram asseguradas as condições organizativas para a recepção de candidaturas ao cargo de presidente do partido, tendo sido apresentada apenas uma única candidatura a 27 de Outubro.

Quanto à candidatura de António Venâncio, “o membro da sub-comissão de candidaturas esclareceu , que até ao término do período de apresentação das candidaturas, António Venâncio não deu entrada do processo para a sua validação na subcomissão”.

Joaquim Mingueis adiantou, que apenas receberam uma carta a solicitar a prorrogação de 15 dias para a entrega da sua candidatura, prazo considerado impraticável, por força dos estatutos do partido.

 

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