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“O caso Isabel dos Santos versus Sonangol e o paradigma judicial francês” – Albano Pedro

Corre notícia segundo a qual a Sonangol venceu a demanda judicial contra a Isabel dos Santos por DECISÃO FINAL tomada pelo Cour d’Appel de Paris (Tribunal de Apelação de Paris), entre nós equivalente ao Tribunal Supremo em matéria de jurisdição comum, que, segundo o paradigma judiciário francês, é a primeira instância de recurso, sendo entre nós em tudo equivalente ao recurso ordinário ao Tribunal Supremo.

Acontece que para a Jurisdição francesa, o que seria para nós, o recurso extraordinário ao Tribunal Supremo não é decidido pelo mesmo tribunal, portanto não o é pelo Tribunal de Apelação de Paris. Das decisões proferidas por esta instância judicial ainda cabem recurso ao Cour de Cassation (Tribunal de Cassação) a mais alta instância jurisdicional de França. Este tribunal que representa a unidade do sistema jurisdicional gaulês, sim, toma a última decisão, no caso em matéria de jurisdição comum, formulando a jurisprudência do caso.

Ou seja, o que temos estado a chamar atenção quando falamos da necessidade de reformulação do sistema judiciário angolano para que passa a ter uma jurisdição plena, contando com um tribunal efectivamente supremo e que se coloca acima de todas as jurisdições é o que se passa no sistema francês quando se fala em Tribunal de Cassação (Cour de Cassation).

Portanto, não é correcto afirmar-se que o Tribunal de Apelação de Paris tomou a última decisão, sendo ela uma instância de jurisdição comum, ainda que superior em relação as outras. Ainda resta a Isabel dos Santos o recurso ao Tribunal de Cassação caso entenda necessário fazê-lo.

NOTA: Opinião debitada apenas para esclarecer equívoco do comunicado da Sonangol que nos leva a pensar que a decisão tomada é final, talvez sê-lo-ia se o caso fosse raciocinado segundo o “curioso” paradigma judiciário angolano.

 

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