Tânia de Carvalho estará no banco dos réus amanhã, dia 4 de Maio de 2022, pelas 10 horas, na 1.ª secção da sala dos crimes comuns do Tribunal Provincial de Luanda (Palácio dona Ana Joaquina).
É levada a julgamento pela acusação da prática de um crime de difamação devido a queixa apresentada por José Carlos Castro Paiva, o presidente do Conselho de Administração do Banco Angolano de Investimentos (BAI), com o concurso do Ministério Público.
Mais uma vez, há um engano na distribuição dos papéis nos tribunais angolanos, é quem é agora o acusador deveria ser o acusado, e a acusada deveria ser a acusadora. Em Angola, nunca mais se aprende a não usar a justiça como forma de censura e punição da liberdade de expressão e pensamento.
O caso que leva Tânia de Carvalho à barra de tribunal é um caso de pura tentativa de censura de liberdade de expressão, protegida pela Constituição angolana no seu artigo 40.º, que assegura a todos o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões. Mais, a Constituição garante ainda que o exercício de liberdade de expressão não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Ora, o que temos aqui é uma despudorada tentativa de censura, que deve ser liminarmente derrubada em nome do Estado de direito e da liberdade.
Aquilo de que Tânia de Carvalho vem acusada são algumas linhas proferidas no programa televisivo “Política no Feminino”, em que sumaria algumas notícias publicadas sobre Paiva em vários órgãos de imprensa, como o Maka Angola, o Luanda Leaks, a Folha de São Paulo, o Observador, entre outros ( ver aqui, aqui, aqui e aqui).
Não foi Tânia de Carvalho que um dia acordou maldisposta e resolveu dizer umas coisas sobre José Carlos Paiva. “Foi José Carlos Castro Paiva que, pelos seus actos e condutas, se colocou debaixo do foco da imprensa internacional. Esta divulgou amplamente, por todo o mundo, as suspeitas de crimes financeiros que sobre ele recaem. Tânia de Carvalho limitou-se a manifestar a sua indignação por essas notícias”.
Teve Paiva a coragem de processar o Maka Angola em Luanda? A Folha de São Paulo no Brasil? O Luanda Leaks em todo o mundo? O Observador em Portugal? E todos os outros que reportaram as suas actividades? Não teve.
Escolheu o elo mais fraco e, numa postura de misoginia indisfarçável, atirou-se a Tânia de Carvalho. Errou e mostrou que não aprendeu nada com os últimos anos em Angola. Embora com falhas e frustrações, a impunidade acabou e é Paiva quem vai acabar no banco dos réus para responder pelas suas actividades.
A avaliação do crime de difamação coloca sempre em balanço dois valores constitucionais de igual valor – a honra e a liberdade de expressão –, sendo que a prevalência de um deles em cada caso tem de resultar de uma ponderação das circunstâncias do caso concreto, encontrando um equilíbrio que preserve sempre a liberdade de expressão, indispensável à subsistência de uma sociedade democrática, limitada pela proibição do aniquilamento da honra. Contudo, há que referir que uma expressão degradante só assume o carácter de «difamação» quando nela não avulta em primeiro plano a discussão objectiva das questões, mas antes o enxovalho das pessoas. Para além da crítica polémica e extremada, tem de se visar o rebaixamento das pessoas. Só poderá falar-se de «difamação» quando o juízo de valor ou a crítica perdem todo o contacto com a obra, a prestação ou o problema que os motiva ou com a discussão das questões de interesse comunitário. Ou seja, quando obedecem apenas ao propósito de rebaixamento de uma pessoa, atingindo-a no sentimento de auto-estima ou ferindo-a na sua dignidade pessoal e consideração social.
Assim têm considerado várias decisões judiciais no mundo lusófono. Isto quer dizer que não basta falar de alguém em termos negativos para se considerar haver difamação.
É óbvio que Tânia de Carvalho não fez nada disso. Limitou-se a mencionar o que já era do conhecimento público: a forma obscura como Paiva obteve a sua posição no BAI e as dúvidas do Senado norte-americano, os negócios debaixo de investigação da Polícia Federal no Brasil e as ligações a Isabel dos Santos, as suspeitas graves levantadas pelo Luanda Leaks, além daquilo que é escrito no Maka Angola há anos.
Tânia de Carvalho não disse que Paiva era um sebento, malcheiroso, que não tomava banho. Isso, sim, poderia ser entendido como difamação.
Na verdade, é Paiva quem deve explicações. Para começar, pode responder às seguintes perguntas:
- Como realizou o capital que detém no BAI? Quais os meios de pagamento que utilizou e quanto pagou?
- Quais os resorts que financiou no Brasil e com que dinheiro? Qual o papel da Mobilware nesses empreendimentos?
- Qual a sua relação com o português João Pina Ferreira? E com Leonard Cathan?
- O que tem a dizer sobre o congelamento da sua conta bancária no banco LOMBARD, ODIER, DARIER & HENTSHC, Genebra, em que é beneficiário efectivo e o titular é MIDAS, com “milhões e milhões de dinheiro angolano”, a 30 de Setembro de 2004?
Muitas outras perguntas poderiam ser colocadas, estendendo-se por dezenas de páginas.
O que agora importa reforçar é que quem deveria estar a ser julgado é Castro Paiva e não Tânia de Carvalho. Tânia não difamou ninguém, limitou-se a mencionar factos públicos e notórios que estão acessíveis a todos. Os poderosos devem deixar de usar os tribunais para impor a sua censura e condicionar a liberdade de expressão. O tempo do medo já acabou.