A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) ordenou hoje, em Luanda, a instauração de um inquérito para a responsabilização disciplinar dos agentes e oficiais envolvidos na detenção dos sindicalistas enquanto participavam da greve geral em curso no país.
Num “apelo urgente”, a OAA considerou, apesar da constatação dos factos não serem ainda conclusivas, que a intervenção da Polícia “indicia um comportamento institucional arbitrário, ilegal e desproporcional”, porque “violou a lei ao deter cidadãos sem mandado e que não estavam no cometimento de algum crime e desproporcional, porque usou da força, em alguns casos até com violência contra sindicalistas e grevistas desarmados”.
Em causa está a detenção pela polícia, na quarta-feira, nas províncias do Huambo e do Bengo de alguns sindicalistas e grevistas, que participavam no arranque da primeira fase da greve geral de três dias, convocada por três centrais sindicais, reivindicando aumento salarial, redução de impostos e melhoria das condições de trabalho.
De acordo com a coordenadora da Comissão de Direitos Humanos e membro do Conselho Nacional da OAA, Margareth Nanga, os sindicalistas detidos, na quarta-feira, no Huambo foram colocados em liberdade no mesmo dia e foram hoje presentes ao juiz de garantias.
Relativamente à situação na província do Bengo, Margareth Nanga frisou que os colegas locais estão a diligenciar para apurar o que se terá passado.
A ordem defendeu que o inquérito aos polícias seja conduzido por uma comissão intersetorial e independente, para a promoção da competente instrução de eventuais processos-crimes e civis, bem como que seja garantida a proteção e apoio às vítimas.
Segundo a OAA, vai continuar a monitorar a situação, colocando-se à disposição dos sindicatos e das instituições do Estado para quaisquer esclarecimentos sobre a proteção e garantia dos direitos fundamentais e aplicação dos instrumentos internos e internacionais de direitos humanos.
A OAA vincou no apelo que o direito à greve “é crucial”, incluindo o direito a condições de trabalho justas e favoráveis, e a “trabalhar com dignidade, sem medo de intimidação e perseguição”.
“O direito à greve é parte estruturante da liberdade sindical, que é uma liberdade fundamental, por isso, um direito humano e é um mecanismo de garantia para o exercício e promoção dos direitos dos trabalhadores, pois, como lembra a OIT [Organização Internacional do Trabalho], que sem liberdade sindical não há justiça”, destaca-se no documento.
O caderno reivindicativo foi apresentado em 05 de setembro de 2023 ao Governo, pela Central Geral de Sindicatos Independentes e Livres de Angola (CGSILA), a União Nacional dos Trabalhadores Angolanos – Confederação Sindical (UNTA-CS) e a Força Sindical – Central Sindical (FS-CS).
Apesar das negociações, concluíram que não houve resposta satisfatória do executivo às suas reivindicações, mantendo-se as divergências quanto ao aumento do salário mínimo e da função pública, atualização de subsídios e desagravamento dos impostos.
As centrais sindicais começaram por exigir o aumento do salário mínimo dos atuais 32.000 kwanzas (35 euros), para 245.000 kwanzas (268 euros), proposta “flexibilizada”, entretanto, para 100.000 kwanzas (109 euros) e um reajuste do salário da Função Pública, na ordem de 250 por cento.
O executivo angolano decidiu propor um salário mínimo em função da dimensão da empresa, nomeadamente 48.000 kwanzas (52 euros) para as pequenas empresas, 70.000 kwanzas (76 euros) para médias empresas e 96.000 kwanzas (104 euros) para as grandes empresas, o que foi rejeitado pelos sindicatos.
Em 1998, foi realizada a primeira greve geral interpolada, realizada pela CGSILA com a duração de três dias, sendo esta segunda greve geral, mas a primeira congregando as três centrais sindicais angolanas.