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Organização das Nações Unidas (ONU) alerta presidente de Angola sobre “violações de direitos humanos” em projeto de lei das ONG

Três relatores das Organização das Nações Unidas (ONU) em Genebra, na Suíça, escreveram ao Presidente angolano a alertar para “violações de direitos humanos” no projeto-lei das ONG, segundo documentos a que a Lusa teve acesso.

Numa carta assinada pelos três relatores, datada de 29 de agosto, e dirigida ao Presidente João Lourenço estes defendem que “muitas disposições na lei [das ONG) proposta seriam contrárias aos direitos humanos e obrigações internacionais de Angola, incluindo o direito à liberdade de associação, o direito à liberdade de opinião e expressão, e o direito à não discriminação”.

E, que se o projeto de lei for aprovado na forma atual, “impõe regulamentação excessivamente rígida e concede controle governamental injustificado sobre operações das organizações não-governamentais (ONG)”.

O “limitaria significativamente a independência e autonomia das organizações da sociedade civil em Angola, contrariamente ao direito das associações de funcionarem livremente e sem interferência governamental indevida, acrescentam”.

“Notamos também que parece ter havido uma falta de consulta genuína às ONG na elaboração das disposições do projeto de lei”, referem ainda.

O documento, de 13 páginas, a que a Lusa teve acesso, foi assinado por Clement Nyaletsossi Voule, relator sobre os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação, Mary Lawlor, relatora sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, e Fionnuala Ní Aoláin, relatora sobre a promoção e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais no combate ao terrorismo.

A carta foi divulgada pelo Portal Vozes, que trata de notícias de interesse para a comunidade de língua portuguesa.

Os relatores da Organização das Nações Unidas (ONU) apelam a João Lourenço para que não aprove o diploma e desenvolva uma nova lei, consultando “amplamente todos setores da sociedade civil” nesse sentido.

Segundo os relatores, a nova lei deve garantir “um ambiente propício para a sociedade civil e que esteja em conformidade com os requisitos e obrigações de Angola e com as melhores práticas internacionais em matéria de direitos humanos”.

Consideram ainda que “possibilitar e proteger o direito à liberdade de associação é fundamental para dar uma resposta eficaz aos múltiplos desafios que Angola enfrenta”.

Além disso, “a garantia deste direito é fundamental para a sociedade civil contribuir para a prossecução dos ODS [objetivos de Desenvolvimento sustentável] e é uma componente essencial das sociedades em democracia, permitindo-lhes responder às necessidades, queixas, direitos e desejos das suas populações”.

Os signatários da carta lembram ainda ao Governo angolano que “os Estados têm a responsabilidade e o dever primário de proteger, promover e concretizar todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, tomando as medidas necessárias para criar as condições sociais, económicas, políticas e outras”.

Os relatores encorajam ainda o Parlamento “a iniciar processos amplos e inclusivos de diálogo e consulta significativa com a sociedade civil angolana e outras partes interessadas, para melhor compreender o papel da ONG, a natureza do seu trabalho, a diversidade do setor e as suas necessidades e preocupações”.

Porque isto “permitirá a elaboração de novas medidas menos restritivas, mais inclusivas e legislação que promova o trabalho crítico das ONG e garanta que os cidadãos e os direitos dos beneficiários são protegidos, de acordo com os princípios constitucionais e obrigações do direito internacional em matéria de direitos humanos”.

A Assembleia Nacional angolana aprovou na generalidade, em 25 de maio, a proposta de lei do Estatuto das Organizações Não-Governamentais.

A proposta de lei foi aprovada com 105 votos a favor, do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), 69 votos contra da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e duas abstenções da coligação Partido de Renovação Social (PRS) e Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA).

Em 30 de maio, as organizações reagiram em conferência de imprensa e chamaram a atenção da comunidade nacional e internacional “para a manobra do poder executivo em fazer aprovar uma lei que traz ou mantém alguma semelhança com o decreto presidencial n.º 74/15, de 24 de março, Regulamento das ONG, que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional”.

Em 05 de julho passado, pelo menos 100 organizações da sociedade civil espalhadas pelo mundo assinaram uma declaração contra a proposta de lei por considerar que as ONG angolanas vão deixar de “operar livremente”.

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