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Angola: Organização “Ufolo” condena violação da liberdade de imprensa e detenção de jornalistas na última manifestação em Luanda

Tempos turbulentos exigem posições claras. Não haja dúvidas sobre os princípios e opções que nos orientam. Repudiamos com veemência o aprisionamento, a agressão e o condicionamento de jornalistas no exercício da sua profissão. Sem imprensa livre a fazer o seu trabalho, não há progresso, desenvolvimento nem justiça.

Assim, condenamos com vigor a detenção de jornalistas, fotógrafos e demais pessoal de apoio durante a manifestação de 24 de Outubro de 2020.

Em concreto, exigimos a libertação imediata e sem condições de: Suely de Melo, Carlos Tomé e Santos Samuesseca, bem como do motorista Leonardo Faustino, do jornal Valor Económico e da Rádio Essencial, ambos pertencentes ao grupo GEM Angola Global Media.

Denunciamos e reprovamos ainda a detenção de Domingos Caiombo e Octávio Zoba, repórter e operador de câmara da TV Zimbo, respectivamente, os quais foram obrigados a apagar as imagens que haviam captado da manifestação.

Com igual repúdio, condenamos a detenção e agressão do fotógrafo Osvaldo Silva, da Agência France Press. Detido uma primeira vez na manifestação, a Polícia Nacional retirou a Osvaldo Silva as suas credenciais de jornalista e levou-o para o Comando Provincial da Polícia Nacional, onde cinco agentes o atiraram ao chão e o agrediram a pontapé e bofetadas, tendo ainda apagado as imagens que o fotógrafo havia captado. Ao fim de cerca de duas horas, Osvaldo foi libertado, e regressou à manifestação, onde pouco depois a Polícia Nacional o espancou, desferindo-lhe golpes nas nádegas e no corpo com correntes de metal.

A liberdade de imprensa é um direito fundamental garantido pela Constituição. O artigo 44.º da Constituição da República de Angola (CRA) estabelece que é garantida a liberdade de imprensa, não podendo esta ser sujeita a qualquer censura prévia, nomeadamente de natureza política, ideológica ou artística.

Esta norma tem aplicação imediata e directa e obriga todos os órgãos públicos e privados (artigo 28.º da CRA). A sua suspensão é proibida a não ser em casos de estado de guerra, estado de sítio e estado de emergência (artigo 58.º da CRA). Em mais nenhuma condição pode esta liberdade ser cerceada.
*
A liberdade de imprensa é uma liberdade individual, não o privilégio especial de uma profissão ou casta.

É direito de cada angolano ler o que quiser, escrever o que pensa e publicar aquilo em que acredita.

A imprensa não é inimiga do povo nem do governo, mas sim um bem de todos os seres humanos para exercício da sua liberdade de expressão e de acesso à informação.

Os ataques à imprensa implicam a restrição dos direitos de todos, e não somente dos jornalistas.

Os ataques à imprensa levam sempre à violência e à destruição.

Os jornalistas são um dos principais baluartes da liberdade, sem os quais não há verdadeira democracia.

Queremos que Angola seja um país livre e próspero, e não uma terra de medo e opressão.

Por tudo isto, exigimos a libertação imediata dos jornalistas detidos durante a manifestação de 24 de Outubro.

Pelo Centro de Estudos UFOLO para a Boa Governação,

O presidente da Direcção

Rafael Marques de Morais

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