A convenção entre Angola e Portugal, que elimina a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e previne a fraude e a evasão fiscal, foi já publicada em Diário da República.
O referido acordo não pretende criar uma oportunidade de não tributação ou de tributação reduzida, através de fraude ou evasão fiscal, designadamente através de construções abusivas que visem a obtenção dos desagravamentos previstos na convenção, para benefício indirecto de residentes de terceiros estados.
Conforme o diploma, são considerados impostos sobre o rendimento, todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre os elementos do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre as mais-valias.
As classes abrangidas no referido acordo são para o caso de Portugal os impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) e para Angola os impostos sobre o Rendimento de Trabalho (IRT), Industrial (II), Predial Urbano (IPU) e sobre a Aplicação de Capitais (IAC).
Em Janeiro, o Conselho de Ministros aprovara já o acordo sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, rubricado em Luanda, entre os governos de Angola e de Portugal, para estimular iniciativas de negócios em ambos os países. Até ao terceiro trimestre deste ano, Angola havia assinado já Acordos de Promoção e Protecção de Investimentos (APPRI) com 11 países, sendo Portugal, Espanha, África do Sul, Guiné- Bissau, Cabo Verde, Qatar, Alemanha, Reino Unido, Itália, Rússia França. Estão em negociação acordos dessa natureza com o Japão, Ucrânia e Bielorrússia.
Os APPRI são acordos bilaterais que têm como finalidade demonstrar aos investidores internacionais a existência de um mecanismo legal e de segurança para a realização dos seus investimentos.
Segundo o administrador da AIPEX, José Chinjamba, prelector num encontro realizado em Agosto, a arquitectura dos APPRI da última geração deve compreender a definição limitada do investimento, “definindo claramente os activos que devem ser protegidos”.
“Clarificação e disposições como expropriação indirecta, tratamento justo e da nação mais favorecida”, bem como a solução de controvérsias investidor versus Estado, nomeadamente transparência nos procedimentos arbitrais, sessões abertas, publicação de documentos e a participação pública da sociedade civil devem também constar dos acordos.
Em relação às decisões arbitrais no âmbito do investimento estrangeiro, José Chinjamba deu conta de que foram registados 106 casos de processos arbitrais contra os Estados africanos, em 2019, no valor de 55,5 mil milhões de dólares, sendo que desse montante apenas foram pagos 4,6 mil milhões de dólares.
Texto do JA