O Parlamento angolano aprovou hoje, na generalidade, a proposta de Lei do Código de Processo do Trabalho, instrumento jurídico que aglutina as normas do processo laboral dispersas, referiu o ministro da Justiça.
Segundo Marcy Lopes, o processo de trabalho angolano está disperso em cinco diplomas legais, que causam “inúmeras dificuldades para o interprete da lei e os operadores de direito na fase de avaliação dos processos que têm em mãos, bem como de uma apreciação harmoniosa de aplicação legislativa de todos os diplomas que devem usar para a sua atividade de proteção dos direitos laborais e decisão de eventuais processos”.
“Há assim a necessidade de unificação e sistematização das várias normas avulsas sobre direito processual de trabalho, todas elas contribuindo para uma melhor busca por certeza e segurança jurídicas”, disse.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola apontou como uma das principais linhas de reforma a alteração do regime de patrocínio judiciário, com a introdução da não obrigatoriedade de constituição de advogado pelas partes, as quais passam a ter à disposição um leque variado de opções para a concretização do direito à defesa em juízo.
“Por último a uma melhor definição dos prazos de caducidade de direito de ação, visando em última instância diminuir os prazos para a resolução dos conflitos de trabalho, privilegiando a paz social”, frisou.
Na resposta às preocupações levantadas pelos deputados, Marcy Lopes esclareceu relativamente às dificuldades de acesso á justiça, que hoje a consciência jurídica dos angolanos “é notória, teve um crescimento claramente visível”.
“E é apenas por esta razão que hoje nós temos muitos conflitos de natureza laboral a correr nos tribunais e este número é significativo e uma amostra do nível de consciência dos trabalhadores em relação aos direitos que possuem contra os empregadores e direitos decorrentes da relação laboral que estabelecem entre si”, referiu.
Marcy Lopes realçou também relativamente ao direito à greve, que o diploma considera que “não é um direito absoluto”.
“Não se pode compreender qualquer direito fundamental como absoluto a não ser o direito á vida e, mesmo o direito á vida em certas circunstâncias admite limitações como é o caso da legítima defesa. No caso direito à greve, trata-se de um direito fundamental, de primeira legislação, direito fundamental que foram os direitos que deram lugar a outros direitos fundamentais, mas este direito à greve não é um direito absoluto, este direito comporta limitações, condições, requisitos para o seu exercício”, disse.
Segundo o ministro, o primeiro requisito é que a greve é coletiva e não individual, “não podendo o presidente ou o diretor ou secretário-geral de um sindicato decidir iniciar uma greve, por esta razão essa greve ser considerada legítima”.
“O que consta deste diploma é que existe um conjunto de regras que devem ser observadas e que em caso de incumprimento o empregador pode lançar mão deste mecanismo para impugnar uma greve que é ilegal”, salientou, acrescentando que esta prorrogativa não tem natureza económica, não tem natureza protecionista ao empregador em relação ao trabalhador.
“Tem natureza de proteção da legalidade para o exercício de um direito constitucionalmente consagrado”, destacou.
A proposta de lei foi aprovada com 166 votos a favor, sem votos contra ou abstenções.