O Governo angolano reconheceu hoje que o atual nível de implementação efetiva das normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO, na sigla inglesa), que “ronda os 49,16%, está muito abaixo dos 70%” estipulados pela entidade internacional.
“Considerando as aspirações do Estado em elevar o nível de implementação efetiva atual das normas e práticas da ICAO, exige-se maior dinâmica e de caráter urgente a aprovação da lei primária, Lei da Aviação Civil, o que responderá ao elemento crítico número um aquando da auditoria prevista”, afirmou hoje o ministro dos Transportes angolano, Ricardo de Abreu.
O governante, que falava na Assembleia Nacional de Angola durante a apresentação da proposta de lei que altera a lei n.º14/19 de 23 de maio (lei da aviação civil), considerou como imprescindível a componente legislativa para a avaliação da ICAO.
Ricardo de Abreu assegurou que a proposta de lei de alteração “já alberga as alterações significativas feitas na plataforma do Programa Universal de Supervisão de Segurança Operacional no dia 15 de janeiro”.
A lei em alteração “também consagra algumas questões que irão salvaguardar a auditoria de 2022 do Programa Universal de Auditoria e Segurança ligada diretamente à segurança contra atos de interferência ilícita, também conhecido como atos de terrorismo”, apontou.
O parlamento angolano aprovou hoje na generalidade a proposta de lei que consagra estas alterações com 177 votos favoráveis, nenhum voto contra e uma abstenção.
O ministro angolano explicou que a ICAO assinala “como prioritária” a componente legislativa que, se não for aprovada, faz com que o Estado angolano tenha “um nível de implementação de 0%”.
Segundo Ricardo de Abreu, a alteração da lei aprovada em 2019 visa igualmente “conformar e uniformizar o ordenamento jurídico interno” à “atualização das normas e práticas” da Organização da Aviação Civil Internacional.
O Estado angolano, “para cumprir com a sua responsabilidade, deve colaborar no mais alto grau para alcançar a padronização e a harmonização em regulamentos, padrões, normas, procedimentos e práticas conforme os artigos 12.º e 37.º da Convenção de Chicago”, notou.
“Com a aprovação do projeto de lei, o Estado angolano cumpre rigorosamente com as normas e recomendações estabelecidas pela ICAO de modo a assegurar a efetiva atuação do setor aéreo angolano no que diz respeito à segurança da aviação civil”, afirmou.
A proposta de alteração da lei da aviação civil consagra também os “pressupostos que permitirão ao Estado angolano colaborar em medidas de caráter internacional de forma a garantir a publicação de mapas e cartas aeronáuticas, de acordo com as normas que se recomendem estabelecer”.
Esta lei prevê ainda a instituição de um Programa Nacional de Segurança Operacional da Aviação Civil e define as suas atribuições e funcionamento.
Nesta 11.ª reunião ordinária da quarta sessão legislativa da quarta legislatura do parlamento angolano, os deputados discutiram e aprovaram igualmente na generalidade a proposta de lei que aprova o estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil.