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Portugal: Angola quer eliminar “pesado formalismo” no Código de Processo Civil da era colonial

O secretário de Estado da Justiça angolano disse hoje que o atual Código de Processo Civil, da era colonial portuguesa, está desatualizado e a proposta de alteração submetida à consulta pública visa simplificar “o pesado formalismo” nele existente.

Orlando Fernandes procedeu à abertura da consulta pública especializada sobre a proposta de Código de Processo Civil, realizada para magistrados, seguindo-se na terça-feira para advogados, até aos próximos 30 dias.

O Código de Processo Civil atualmente em vigor foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44.129, de 28 de dezembro de 1961, tendo posteriormente sido alterado em 1967, com o fim, quase exclusivo, de consagrar as inovações e alterações introduzidas pelo Código Civil, de 1966.

Segundo Orlando Fernandes, o atual diploma foi extensivo a Angola, então província ultramarina portuguesa, com ligeiras alterações, em 1962, entretanto, revogada em 1967, que depois veio a ser emendada em 1970.

“Trata-se, portanto, de um diploma que completa, neste ano, 60 anos de idade. Isto se abstrairmos do facto de a maior parte da disciplina do Código de 1961 remontar ao Código de Processo Civil, de 1939, que teve em Alberto dos Reis o seu principal artífice. Vistas as coisas, estaríamos a falar de 82 anos”, frisou.

O atual estágio da sociedade angolana e as modernas tendências do Direito, prosseguiu o secretário de Estado para a Justiça, “depõem no sentido da reforma do Código de Processo Civil”.

“Temos de ajustá-lo aos preceitos constitucionais vigentes, bem como às dinâmicas próprias do século XXI”, salientou.

A proposta em consulta pública são resultado de três comissões de Reforma da Justiça e do Direito, que “fixa as linhas definidoras de um modelo de processo que garante a certeza e a segurança do Direito, que afirma a liberdade e a autonomia das partes e que faz prevalecer a verdade material sobre a formal”, disse Orlando Fernandes.

“O texto que é submetido à reflexão dos participantes deste evento procura simplificar o pesado formalismo subjacente ao processo civil e cuida dar concretude à tão almejada celeridade e economia processual, objetivando, em última ‘ratio’, o descongestionamento dos tribunais e a garantia da tutela jurisdicional efetiva dos cidadãos”, salientou.

Orlando Fernandes enumerou algumas das inovações propostas, nomeadamente a opção pela revisão de apenas duas formas de processo comum, ou seja, a forma ordinária e sumária, a consagração de apenas dois recursos ordinários — o de apelação e o de revista –, deixando de existir a distinção entre o recurso de apelação e o recurso de agravo.

Outra inovação é também a previsão do recurso de uniformização da jurisprudência e do recurso de revisão, no quadro dos recursos extraordinários, a menor judicialização do processo na fase dos articulados, privilegiando-se a intervenção do juiz finda aquela fase, mediante a elaboração do despacho liminar, que visa a sanação de todas as irregularidades e vícios que obstem ao conhecimento do mérito da causa.

A proposta privilegia a tramitação eletrónica dos atos processuais, o que significará “o momento da informatização dos tribunais”, disse Orlando Fernandes, bem como celeridade e eficácia dos processos.

“Em derradeira análise, a reforma do Código de Processo Civil não se compadece com mais adiamentos. Adiar é persistir o desfasamento, hoje bem patente, entre o modelo anquilosado de justiça encorpado na legislação ordinária e o que, há muito, é reclamado pela Constituição”, referiu o governante.

Por sua vez Carlos Feijó, membro da Comissão da Reforma da Justiça e do Direito, disse que com esta consulta pública pretende-se ouvir para lá dos muros individuais e institucionais, ou seja, daqueles que foram os legisladores materiais, daqueles que institucionalmente irão operar com o instrumento jurídico.

“Assim alargamos a discussão, assim encontraremos, mais tarde ou mais cedo, um consenso sobre as soluções legislativas que são aqui apresentadas. Confesso-vos que ao longo de todo este processo de discussão do Código de Processo Civil não foi fácil se chegar até onde se chegou. Como é normal são várias as conceções, as visões, é diversa a problemática processual civil e plasmar isso numa proposta legislativa nem sempre é uma tarefa fácil”, afirmou.

Carlos Feijó sublinhou que muitas opções que constam da proposta “podem não ser as mais consensuais, podem até algumas representar avanços, recuos, daí a consulta pública, para no final ser produzido um relatório com todas as contribuições a ser submetido à Comissão da Reforma de Justiça e de Direito”, que por sua vez o apresentará ao Governo.

 

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