O novo regime de escritórios de representação de empresas estrangeiras não residente cambiais elimina a intervenção do Banco Nacional de Angola (BNA) no processo de autorização de abertura e encerramento dos mesmos.
O diploma, aprovado em Decreto Presidencial nr.146/21, de 2 de Junho, a que ANGOP teve acesso, indica que essa medida visa simplificar os procedimentos relacionados com o registo de escritórios de representação de empresas estrangeiras, no país, no quadro da melhoria do ambiente de negócios.
Este novo regime jurídico elimina também o requisito de emissão de licença de importação de capitais pelo Banco Nacional de Angola, “bastando apenas o comprovativo de entrada de fundos emitido pelo banco comercial de recepção”.
Outro item eliminado é a obrigatoriedade de prestação de caução pelo escritório de representação, bem como da imposição de número máximo de trabalhadores que podem ser contratados e a especificação da nacionalidade dos mesmos.
Neste quesito dos trabalhadores, é obrigatório a contratação do número que se adequa à sua actividade nos termos da legislação em vigor.
A actividade dos escritórios de representação compreende fundamentalmente o acompanhamento das transacções comerciais entre empresas estrangeiras, casa-mãe do escritório de representação em território nacional e as entidades residentes no país de representação que adquiram bens ou serviços da referida empresa.
Desta feita, o presente diploma (nr.146/21, de 2 de Junho) revoga a lei nr. 7/90, de 24 de Março.