Portugal: Banco central angolano (BNA) deixa de intervir na “abertura de escritórios” de empresas estrangeiras

O novo regime de escritórios de representação de empresas estrangeiras não residente cambiais elimina a intervenção do Banco Nacional de Angola (BNA) no processo de autorização de abertura e encerramento dos mesmos.

O diploma, aprovado em Decreto Presidencial nr.146/21, de 2 de Junho, a que ANGOP teve acesso, indica que essa medida visa simplificar os procedimentos relacionados com o registo de escritórios de representação de empresas estrangeiras, no país, no quadro da melhoria do ambiente de negócios.

Este novo regime jurídico elimina também o requisito de emissão de licença de importação de capitais pelo Banco Nacional de Angola, “bastando apenas o comprovativo de entrada de fundos emitido pelo banco comercial de recepção”.

Outro item eliminado é a obrigatoriedade de prestação de caução pelo escritório de representação, bem como da imposição de número máximo de trabalhadores que podem ser contratados e a especificação da nacionalidade dos mesmos.

Neste quesito dos trabalhadores, é  obrigatório a contratação  do número que se adequa à sua actividade nos termos da legislação em vigor.

A actividade dos escritórios de representação compreende  fundamentalmente  o acompanhamento  das transacções comerciais  entre  empresas  estrangeiras, casa-mãe do  escritório  de representação  em território  nacional e as entidades residentes no país  de  representação que adquiram  bens ou serviços da referida empresa.

Desta feita, o  presente  diploma (nr.146/21, de 2 de Junho) revoga  a lei nr. 7/90,  de 24 de Março.

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