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Portugal: Banco Central Angolano (BNA) revoga “licença de sete instituições financeiras” não bancárias

O Banco Nacional de Angola informou que foram revogadas as licenças de sete instituições financeiras não bancárias, pela inadequação do capital social e fundos próprios regulamentares ao mínimo estabelecido e pela inactividade por período superior a seis meses.

Segundo uma nota do banco central publicada na sua página oficial na internet, foram revogadas as licenças das instituições Angola Express Money – Sociedade de Remessas de Valores, Lda, Envio Transfer – Sociedade de Remessas de Valores, Lda, Fast Câmbio – Casa de Câmbios, Lda e Cotangola – Casa de Câmbios, S.A..

“pela inadequação do capital social e fundos próprios regulamentares ao mínimo estabelecido e pela inactividade por período superior seis meses, e pelo incumprimento reiterado das normas que regem a sua actividade e por inactividade por período superior seis meses”, foram revogadas o BNA revogou as licenças da Jimbuku – Casa de Câmbios, Lda, da WNJ – Casa de Câmbios, Lda e da VS – Casa de Câmbios, Lda.

“Mais se informa que, pelo facto de não ter iniciado a sua actividade dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito, o Banco Nacional de Angola reconhece a caducidade da licença da Unicrédito – Sociedade de Microcrédito, S.A.”, lê-se ainda na nota do Banco Central que informa que “por força do disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, as instituições financeiras não bancárias referidas são liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às empresas comerciais”.

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