O líder do maior partido da oposição, Adalberto da Costa Júnior, foi destituído por ordem judicial. UNITA garante que continua a lutar pela alternância democrática e decidirá o futuro no dia em que o Presidente João Lourenço profere o discurso do estado da nação.
Dois anos depois de ter abandonado a presidência da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Isaías Samakuva viu-se esta sexta-feira forçado a reassumir transitoriamente a liderança do maior partido da oposição no país lusófono. Isso resulta da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que, em acórdão proferido quinta-feira, declarou nulo o XIII Congresso daquele partido, que elegera Adalberto da Costa Júnior para o cargo.
“Não nos podemos distrair com o que nos pode dividir, o momento é de serenidade, tranquilidade e de unidade”, afirmou o antigo líder do movimento fundado por Jonas Savimbi. A decisão judicial obriga Costa Júnior a submeter-se a novo sufrágio. “Pôs-se à jeito e subestimou alguns avisos internos”, comentou ao Expresso o jurista Rosário Feliciano.
Evitando o confronto direto com o regime, a UNITA preferiu acatar a decisão do TC. Ao mesmo tempo, porém, explica Samakuva, o partido pretende “mobilizar a cidadania e consolidar o movimento social rumo a um verdadeiro Estado de direito democrático em Angola”.
Dupla nacionalidade em causa
O acórdão deu luz verde à queixa apresentada por um grupo de alegados militantes da UNITA que invocaram irregularidades estatutárias, entre as quais a dupla nacionalidade de Costa Júnior. Este teria ainda cidadania portuguesa no momento em que foi eleito, o que não é permitido.
Na esteira do veredicto, o comité permanente da comissão política da UNITA renuir-se-á no mesmo dia — 15 de outubro — em que o Presidente João Lourenço fará o discurso do estado da nação. Caberá ao partido anunciar a realização de novo congresso para caucionar (ou não) a manutenção de Costa Júnior na chefia. “A UNITA vai aproveitar a data para, em cima do discurso do Presidente, criar um facto político embaraçoso para o regime”, afirmou ao Expresso o diretor do “Novo Jornal”, Armindo Laureano.
Inconformado com a decisão do Constitucional, o regressado Samakuva garantiu que “sendo hoje a UNITA mais do que a UNITA, ela é a expressão do desejo de mudança de todos os angolanos”. Acusado pelo TC de ter falseado a verdade e de ser inelegível por deter nacionalidade estrangeira, Costa Júnior declarou que o acórdão, “desprovido de fundamento jurídico-legal” está coberto por “um arranjo político” que visa “a destruição da UNITA”.
Tribunal acusado de estar ao serviço do regime
Para o líder destituído, a UNITA “não violou a Constituição, muito menos os fundamentos do partido”, logo não há “ilegalidade que justifique tamanha agressividade do TC”. O comité permanente do partido, numa declaração tornada pública sexta-feira, sustenta que “a apreciação do TC representa uma grosseira interferência na vida interna da UNITA”, não havendo dúvidas de que se trata de “uma ficção jurídica e de um subterfúgio político” decorrente da “intencionalidade com que tratou a matéria”.
O acórdão acusa Costa Júnior de se ter envolvido num processo “eivado de vícios”, agindo de forma “dolosa”. O líder eleito “mentiu” ao comité permanente da UNITA, lê-se. O visado prefere qualificar a tomada de posição do TC como ato de “desespero” do MPLA.
No ato de votação participaram apenas sete dos 11 juízes que compõem o tribunal. Quatro estiveram ausentes, mas a juíza Josefa Neto, na sua declaração de voto vencido, não deixou de declarar que “a candidatura de Adalberto da Costa Júnior não materializa qualquer violação ao princípio da legalidade”. Para aquela magistrada, a sentença configura “a violação do princípio da autonomia e da intervenção mínima do TC, igualmente necessário para salvaguardar a autonomia dos partidos políticos.”