O Presidente angolano autorizou a celebração do contrato de abertura da linha de crédito no valor de 63,2 mil milhões de kwanzas (83,2 milhões de euros) para a requalificação e apetrechamento do Hospital Militar Principal de Luanda
O contrato de abertura da linha de crédito será celebrado entre o Ministério das Finanças, em representação da República de Angola, e o Banco de Fomento Angola (BFA), segundo o despacho n.º 111/21 de 20 de julho, assinado por João Lourenço.
“Assegurar os recursos financeiros necessários” à execução do contrato de empreitada, requalificação e apetrechamento da referida unidade hospitalar de referência em Angola constituem os propósitos da celebração do contrato.
À ministra das Finanças, refere o despacho presidencial publicado em Diário da República, são delegadas competências para assinar o referido contrato, bem como toda a documentação relacionada com o mesmo, em nome e representação da República de Angola.
Segundo o despacho, a presente delegação de poderes “não caduca com a mudança de titular do departamento ministerial responsável pelas finanças públicas”.
Num outro despacho, João Lourenço autoriza igualmente uma despesa no valor de 3,1 mil milhões de kwanzas (4 milhões de euros) e formaliza a abertura do procedimento de contratação simplificada para a aquisição de equipamentos rodoviários de apoio ao setor dos transportes e atividades produtivas.
No despacho presidencial considera-se que o Ministério dos Transportes angolano “tem enfrentado inúmeras dificuldades” originadas pela “escassez de equipamentos rodoviários”, o que “tem dificultado a implementação das políticas e programas do executivo no domínio dos transportes rodoviários”.
A despesa vem responder, diz o documento, à necessidade de um “procedimento administrativo mais célere” para a contratação pública para aquisição de equipamentos rodoviários destinados aos serviços do Ministério dos Transportes e atividades de instituições estratégicas do Estado.
A aprovação das peças do procedimento contratual, a verificação da validade e legalidade de todos os atos praticados no âmbito do procedimento para a celebração e assinatura do contrato serão da competência do ministro dos Transportes com a “faculdade de subdelegar”.