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Portugal: Justiça angolana avança com “processo” contra representante da Escola Portuguesa por desobediência

O tribunal da comarca de Luanda remeteu ao Ministério Público um pedido para a abertura de um processo pelo crime de desobediência contra o representante legal da Escola Portuguesa em Luanda, segundo um despacho a que a Lusa teve hoje acesso

O tribunal da comarca de Luanda remeteu ao Ministério Público um pedido para a abertura de um processo pelo crime de desobediência contra o representante legal da Escola Portuguesa em Luanda (EPL), segundo um despacho a que a Lusa teve hoje acesso.

Em causa, segundo o despacho, está o facto da Cooperativa Portuguesa de Ensino de Angola (CPEA), entidade que gere a Escola Portuguesa não ter acatado a decisão do tribunal que impede o aumento das propinas até que sejam fixadas em Assembleia Geral e obriga a aceitar as matrículas de todos os filhos dos cooperantes.

No dia 09 de julho, o tribunal de Luanda tinha decretado uma medida cautelar impedindo o aumento das propinas e intimando a CPEA “a não colocar qualquer obstáculo e a aceitar a matrícula de todos os alunos educandos dos cooperadores para o ano letivo de 2021/2022” e a abster-se de “qualquer conduta que coloque em risco o direito fundamental dos educandos à frequência da escola”.

No entanto, os cooperantes que tinham avançado com a ação contra a CPEA queixaram-se que a entidade gestora da Escola Portuguesa estava a desobedecer à decisão do tribunal, continuando a cobrar propinas e a fazer matrículas com os aumentos impostos.

“Após análise da resposta da requerida [a CPEA] e uma vez que não considera a competência dos tribunais angolanos, é possível concluir, sem necessidade de mais provas, haver desobediência, por parte da requerida, da decisão judicial”, salienta o despacho da juíza Denise Ventura, datado de 26 de julho.

A juíza ordenou, por isso, que sejam extraídas certidões da sentença e do despacho para remeter ao Ministério Publico, que deverá instaurar “o competente crime de desobediência contra o representante legal da requerida”, entendendo que o recurso interposto pela CPEA tem um efeito “meramente devolutivo”, ou seja, não suspende a execução da sentença.

Este é mais um episódio na guerra entre um grupo de cooperantes que acusa a direção da EPL de “atropelos” aos estatutos e aumentos ilegais de propinas, pedindo a sua destituição.

No ano passado, cerca de 300 cooperantes da CPEA assinaram um requerimento defendendo a realização de uma assembleia geral extraordinária para discutir a revisão dos estatutos e propuseram a destituição dos atuais órgãos sociais da cooperativa e a nomeação de uma comissão de gestão interina.

A CPEA rejeitou, na altura, as acusações, alegando estar em causa uma tentativa de tomada do poder e justificou os aumentos impostos no ano letivo 2020/2021 com a necessidade de assegurar a sobrevivência da escola.

A gestão da Escola Portuguesa, entidade criada pelo decreto-lei 183/2006, ao abrigo de um protocolo entre Angola e Portugal foi adjudicada por ajuste direto à CPEA, cujo conselho de administração “tem vindo a violar gravemente os estatutos da cooperativa, decidindo sobre matéria estranhas à sua competência, desde 2017”, alegam os cooperantes que interpuseram a providência cautelar.

Entre estas matérias está o valor das propinas, que foi aumentado em vários períodos “por decisão unilateral” da administração da CPEA, violando as decisões tomadas na assembleia geral, segundo os fundamentos apresentados pelos cooperantes na providência cautelar.

Em resposta, segundo o documento consultado pela Lusa, a CPEA declarou que “a pretensão dos requerentes não tem qualquer fundamento legal ou factual, por não corresponder minimamente à verdade” e sublinha que é ao Estado português, representado pelo Conselho de Patronos, que compete definir as linhas orientadoras do orçamento e fiscalizar a execução do contrato de gestão, tendo “em última instância, o poder de decidir” sobre aquelas questões.

Acusa ainda os requerentes de incumprirem “recorrentemente com os seus deveres estatutários de participar nas assembleias gerais, regular e tempestivamente convocadas e efetuar pontualmente os pagamentos previstos do subsídio anual de funcionamento (propina)”.

Salienta ainda que a esmagadora maioria dos requerentes, não tem legitimidade para a ação, uns por não serem sócios da cooperativa e outros por deverem quantias elevadas.

“Os requerentes sempre poderão alcançar os seus propósitos de ver os seus educandos matriculados num estabelecimento de ensino, sem custos, e ao alcance da sua capacidade financeira, matriculando os seus educandos em escolas públicas, de ensino angolano”, complementa a CPEA, que pede a condenação dos cooperantes por “litigância de má-fé”.

 

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