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Portugal: PGR angolano diz que “bens recuperados” a favor do Estado não são geridos por esta entidade

O Procurador-Geral da República de Angola disse hoje que os bens recuperados e em fase de recuperação a favor do Estado “nunca são geridos ou administrados” por órgãos desta entidade da justiça angolana

Hélder Pitta Grós falava hoje na abertura da Conferência Internacional sobre “A Lei dos Contratos Públicos como Ferramenta de Combate à Corrupção”.

A PGR e os tribunais vão passar a beneficiar de 10% do valor dos ativos recuperados, de acordo com o regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça pelos ativos financeiros e não financeiros, decretado pelo Presidente da República em 16 de março.

De acordo com o decreto, a comparticipação é repartida pela PGR e pelos tribunais, quando o ativo recuperado for declarado perdido a favor do Estado mediante decisão condenatória e nos casos em que o ativo for recuperado pela PGR, a percentagem da comparticipação é atribuída totalmente a este órgão.

Segundo Hélder Pitta Grós, a maior parte dos países, incluindo os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), atribuem até 50% dos valores recuperados aos órgãos recuperadores.

No caso de Angola, indicou, são atribuídos por lei 10% dos valores recuperados à Procuradoria-Geral da República, enquanto órgão recuperador, que servem exclusivamente para o reforço da sua capacidade e melhoria das condições de trabalho.

“Importa referir que os bens efetivamente recuperados e em fase de recuperação a favor do Estado nunca foram nem são geridos ou administrados por órgãos da Procuradoria-Geral do Estado”, sublinhou Hélder Pitta Grós, citado pela agência noticiosa angolana, Angop.

O PGR salientou que, com a percentagem atribuída, potencia-se a criação de um fundo de modernização, que tem como consequência natural uma resposta mais eficaz em relação ao combate à corrupção e à prestação de outros serviços à sociedade.

Sobre o combate à corrupção, Hélder Pitta Grós considerou que deve ser alicerçado numa “cultura de integridade e transparência” na sociedade, defendendo que é necessário que se ensine valores “como a honestidade, a disciplina, a firmeza de caráter e a responsabilidade aos filhos, desde tenra idade”, que devem ser reforçados na escola.

Considerando a lei dos contratos públicos um instrumento legal de importância para a boa gestão financeira e patrimonial do Estado, o magistrado sublinhou que a sua aplicação correta propícia a realização de obras e prestação de serviços de qualidade a favor da comunidade.

A violação desta lei, prosseguiu, pode assumir-se como fonte de eventuais práticas de corrupção e de outros tipos de crimes económico-financeiros.

 

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