A Comissão Instaladora do projecto político PRA-JA-Servir Angola — formação política fundada e liderada por Abel Chivukuvuku — anunciou, nesta quarta-feira, 23, que deu entrada, junto do Tribunal Constitucional (TC), a um novo recurso extraordinário para rever as decisões anteriores que atestavam alegadas insuficiências no pedido de legalização do partido.
De acordo com a secretária nacional para a comunicação e marketing do referido projecto, Teresa Chambula Manuel, o recurso extraordinário interposto para a revisão do Acórdão n.º 632/2020 — resolução do TC que chumbou a iniciativa — é fundamentado no facto de que a Comissão Instaladora do partido só se certificou do teor dos factos com que tomou contacto nessa data, no dia 25 de Julho, através de uma certidão narrativa.
Recorde-se que, em Julho do corrente ano, Abel Chivukuvuku disse aos jornalistas que havia dado entrada a um pedido de “certidões narrativas” no TC, relativo a “documentos que foram determinantes no acórdão ilegal que decidiu o indeferimento da inscrição do PRA-JA Servir Angola como partido político”.
Trata-se de documentos que, não obstante constarem do processo, o signatário [Abel Chivukuvuku] nunca teve conhecimento dos mesmos.
“Nós estamos preparados para tudo. O mais importante na vida é que nós temos razão. E se houver chumbo, o regime vai demonstrar que tem muito medo”, disse também em Julho Chivukuvuku.
Refira-se que o Tribunal Constitucional negou, em 2020, o provimento ao recurso interposto pela Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola.
De acordo com o acórdão n.º 654/2020, com a data de 1 de Dezembro, a recorrente, no caso a Comissão Instaladora do PRA-JA, devia oferecer alegações de modo claro e objectivo e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a anulação da decisão recorrida, como estabelece o n.º 1, do artigo 690.º, do Código de Processo Civil.
Segundo o TC, as alegações careciam de melhor clareza e objectividade, quer em relação ao objecto, quer em relação à causa de pedir e ao pedido, “contanto que destas cabe definir ou reconhecer os direitos e interesses ofendidos, pois os direitos fundamentais têm protecção constitucional efectiva”.
Acrescentou aquela instância superior que, a recorrente foi notificada para aperfeiçoar as suas alegações no prazo de dez dias, mas as deficiências não foram supridas. Com efeito, o TC decidiu negar provimento ao recurso.
Com esta decisão, estavam esgotadas todas as possibilidades do reconhecimento do PRA-JÁ-Servir Angola como partido e os membros da comissão instaladora ficaram impedidos de criar um partido nos quatro anos seguintes, por imperativo da Lei dos Partidos Políticos.
O processo de legalização do PRA-JA Servir Angola arrasta-se desde Agosto de 2019, com sucessivos ‘chumbos’ do Tribunal Constitucional, que alegou irregularidades na documentação apresentada para o efeito.