O Parlamento autorizou hoje o Presidente da República de Angola (PRA), João Lourenço a legislar sobre o valor acrescentado aplicável às sociedades investidoras petrolíferas na área de concessão do Novo Consórcio de Gás (NCG) de Angola, investimento de quatro mil milhões de dólares.
O pedido de autorização legislativa que autoriza João Lourenço a legislar sobre o Valor Acrescentado Aplicável às sociedades investidoras petrolíferas da área de concessão do NCG passou do crivo dos deputados por unanimidade.
“O projeto tem como objetivo permitir que o NCG veja isenta as compras e todo o IVA nas importações de bens de capital e matérias-primas, utensílios e outros produtos. Também tem como objetivo manter o Novo Consórcio de Gás no regime de IVA cativo”, disse o secretário de Estado do Tesouro de Angola, Ottoniel dos Santos.
De acordo com o governante, que procedia à apresentação do diploma aos deputados em reunião plenária ordinária, o NCG, cuja construção das instalações na província angolana do Zaire teve início em outubro de 2023, tem um investimento de quatro mil milhões de dólares (3,6 mil milhões de euros) na primeira fase.
“É necessário criar aqui as condições jurídico-fiscais para garantir, então, a normalidade e a viabilidade deste projeto. Esta solicitação vai no sentido de permitir que Angola passe a desenvolver a exploração de gás não associado [gás livre do petróleo e da água no reservatório]”, salientou Ottoniel dos Santos.
O projeto NCG contempla a exploração e produção de gás dos campos de águas rasas Quiluma e Maboqueiro, através de duas plataformas ‘offshore’, uma planta de processamento de gás em terra e uma ligação à fábrica Angola LNG, com uma taxa de produção prevista de quatro biliões de metros cúbicos de gás por ano.
Este novo consórcio é constituído pela Azule Energy, Cabinda Gulf Oil Company Limited, Sonangol, TotalEnergies e a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.
Nesta quarta reunião plenária ordinária da quinta legislatura do parlamento angolano, os deputados aprovaram também os pedidos de autorização legislativa que autoriza o Presidente angolano, enquanto titular do poder executivo, a legislar sobre os incentivos fiscais aplicáveis à concessão dos blocos 49 e 50.
Nas discussões, os deputados destacaram a importância dos referidos diplomas para o estímulo da indústria petrolífera e defenderam, ao mesmo, tempo, incentivos também para outros setores produtivos do país, visando o fomento do emprego.