O Tribunal da Concorrência teve mão pesada para o ex-presidente do BES Ricardo Salgado e para o ex-administrador financeiro Amílcar Morais Pires no montante das coimas aplicadas decorrentes do recurso da contraordenação do Banco de Portugal, no julgamento que junto os procesos BESA e Eurofin. Foi ainda aplicada uma coima de 3,5 milhões de euros ao ex-administrador Amílcar Morais Pires.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, proferiu a sentença sobre os recursos interpostos pelos ex-responsáveis do universo Espírito Santo Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, José Manuel Espírito Santo Silva, Rui Silveira, e Gherardo Petracchini, às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) em junho de 2019 (BESA) e setembro de 2020 (Eurofin).
Numa súmula da decisão, que totaliza 1.900 páginas, a juíza Mariana Gomes Machado comunicou a aplicação de uma coima única de quatro milhões de euros a Ricardo Salgado, que havia sido condenado pelo supervisor ao pagamento de 1,8 milhões de euros no âmbito do processo BESA e de três milhões de euros do Eurofin.
Considerando ter sido dado como provado no julgamento, iniciado em junho , a prática de todas as infrações imputadas pelo BdP a Ricardo Salgado, a juíza justificou a pena como correspondendo ao limite máximo permitido, tendo em conta o valor das coimas aplicadas em dois outros processos contraordenacionais que já transitaram em julgado.
Mariana Machado referiu a junção pelo mandatário de Ricardo Salgado de um documento que atesta a “probabilidade” do ex-presidente do BES vir a sofrer de doença degenerativa, salientando que, neste processo, não está em causa a privação da liberdade e que o recorrente possui património.
A juíza pediu a comunicação da decisão hoje proferida aos autos que correm no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, dado o interesse do TCRS nos arrestos ali determinados.
A Amílcar Morais Pires, que o TCRS lembrou ter detido o pelouro financeiro e a quem atribuiu a prática de todas as infrações constantes da decisão administrativa, foi aplicada em cumulo jurídico a coima de 3,5 milhões de euros, quando vinha condenado pelo BdP ao pagamento de 1,2 milhões de euros no processo BESA e de 3,5 milhões no Eurofin.
O Tribunal considerou parcialmente procedente o recurso de Rui Silveira, apenas visado no processo BESA, passando a coima de 400 mil euros para 120 mil euros, enquanto Gherardo Petraccini viu mantida a coima de 150 mil euros, também relativa ao processo BES Angola.
A coima de Gherardo Petraccini é suspensa em três quartos por um período de cinco anos.
Já quanto a José Manuel Espírito Santo Silva, que recorreu para o TCRS da coima de 1,250 milhões de euros no âmbito do processo Eurofin, Mariana Machado aplicou apenas uma admoestação por comportamento negligente, salientando ainda o facto de se ter distinguido dos restantes arguidos ao ter pedido desculpas públicas pelo que aconteceu ao BES e tendo em conta a situação de saúde em que se encontra.