O Tribunal Constitucional de Angola esclareceu num “acórdão de aclaração” que Isaías Samakuva tem toda a legitimidade e poderes para liderar a UNITA. Jurista ouvido pela DW África diz que isto não é nada de novo.
Na aclaração solicitada por Isaías Samakuva, o Tribunal Constitucional fez o que já tinha decidido no acórdão que declarou nula a eleição de Adalberto Costa Júnior como presidente: invalidou o XIII congresso da UNITA, de 2019, além de todos os contratos e atos administrativos vinculativos praticados pela direção eleita nessa altura.
A decisão está expressa no acórdão 703/2021, que responde a uma carta do atual líder do partido, Isaías Samakuva, que havia solicitado “esclarecimentos de certas dúvidas que surgiram ao ler o acórdão”.
Apesar da ilegitimidade declarada pelo Constitucional, o jurista Joaquim José destaca as vantagens deste acordão de clarificação.
“O Tribunal Constitucional deixa entender que a atual direção da UNITA pode reaproveitar, no essencial, segundo o interesse, conveniência e oportunidade, alguns dos atos que foram praticados pela direção declarada ilegítima”, explica Joaquim José em declarações à DW África.
“Apesar da ilegitimidade declarada pelo Tribunal Constitucional, se a atual direção da UNITA verificar que alguns atos praticados pela direção declarada nula efetivamente representam os interesses do partido, tal como fez com alguns secretários provinciais, poderá reaproveitar e conferir legitimidade aos atos e acordos e aos contratos”, referiu.
Isaías Samakuva não é apenas um “presidente em gestão” do partido. Segundo o acordão de clarificação do Constitucional, Samakuva tem toda a legitimidade e plenos poderes para liderar a UNITA.
“Naturalmente que isto funciona como uma almofada de ar porque o Dr. Samakuva vem sendo bastante pressionado por pessoas muito poderosas”, comenta Joaquim José.
Tempo perdido?
O Tribunal Constitucional explica que o mandato dos atuais órgãos deliberativos e executivos da UNITA cessa apenas com a eleição e tomada de posse do novo presidente e demais órgãos de direção, sem prejuízos da observância de sete anos a contar do último registo da renovação válida dos órgãos de direção. Quer isto dizer que, se Samakuva não tivesse convocado o próximo congresso para o início de dezembro, poderia estar mais um ano à frente dos destinos da UNITA, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos.
O advogado Eduardo Chipilika afirma que o novo acórdão do Tribunal Constitucional nada trouxe de novo, e questiona a razão de a UNITA ter acatado a decisão, mas ter pedido esclarecimentos.
“Há contradições do partido UNITA. Com a aclaração pretende-se que, de facto, o tribunal se pronuncie para tirar as dúvidas. Entretanto, o pronunciamento do tribunal veio confirmar os termos em que a decisão anterior foi proferida”, diz Chipilika.