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Venezuela: Procuradoria de Genebra encerra investigação sobre Alex Saab “por falta de provas”

Alex Saab, considerado testa-de-ferro do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro, encontra-se detido em Cabo Verde e enfrenta uma possível extradição para os Estados Unidos, onde está a ser processado.

A Procuradoria de Genebra encerrou por “falta de provas” uma investigação sobre o empresário colombiano Alex Saab, considerado testa-de-ferro do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro, que enfrentava acusações de suposta lavagem de dinheiro através de contas na Suíça.

Um porta-voz da Procuradoria de Genebra confirmou à agência de notícias espanhola Efe que o processo aberto contra Saab em 2018 já foi classificado em dezembro de 2020, por falta de provas.

Alex Saab encontra-se detido em Cabo Verde e enfrenta uma possível extradição para os Estados Unidos, onde está a ser processado pela justiça por alegada corrupção.

Alex Saab, de 49 anos, foi detido em 12 de junho de 2020 pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, quando regressava de uma viagem ao Irão em representação da Venezuela, na qualidade de “enviado especial”.

Segundo uma nota da defesa de Alex Saab, o Ministério Público suíço investigou informações obtidas junto ao banco local UBS, que evidenciavam movimentos entre contas bancárias apenas dentro do país, pelo que as provas eram insuficientes para dar seguimento ao caso.

Confrontado com a pressão dos EUA, o Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) salienta que Saab deve ser libertado, considerando a sua detenção “arbitrária e ilegal”.

Neste processo, os EUA, que pedem a extradição do colombiano, acusam Alex Saab de ter branqueado 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano. Alex Saab permanece desde janeiro em prisão domiciliária na ilha do Sal, sob fortes medidas de segurança.

De acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, entre novembro de 2011 e setembro de 2015 a Saab, juntamente com outros cúmplices, transferiu esses recursos ilícitos da Venezuela para contas bancárias dos Estados Unidos, razão pela qual Washington defende ter jurisdição no caso.

O Tribunal de Justiça da CEDEAO ordenou em 15 de março a “libertação imediata” de Alex Saab e o pagamento por Cabo Verde de 200.000 dólares como “compensação pelo prejuízo moral sofrido em consequência da sua prisão arbitrária e detenção ilegal”, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição para os EUA.

Contudo, dois dias depois, o Supremo Tribunal de Justiça cabo-verdiano autorizou a extradição para os EUA de Alex Saab, rejeitando o recurso da defesa, decisão que não chegou a transitar em julgado, com o recurso da defesa para o Constitucional.

As autoridades cabo-verdianas, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República, já afirmaram anteriormente que não têm que cumprir as decisões daquele tribunal regional, por o protocolo que lhe outorga a jurisdição sobre Direitos Humanos não ter sido ratificado por Cabo Verde.

A defesa de Alex Saab, recorreu na quinta-feira passada para o Tribunal Constitucional de Cabo Verde, suspendendo desta forma a decisão do Supremo, de extradição para os Estados Unidos da América (EUA).

Fonte da defesa de Alex Saab, que o Governo da Venezuela diz ter passaporte diplomático e que foi detido em Cabo Verde em junho na qualidade de seu “enviado especial”, indicou à Lusa que o recurso invoca “inconstitucionalidades cometidas ao longo do processo e na aplicação de normas em matéria de aplicação de direito internacional”.

A defesa precisou que em causa, neste recurso à decisão do Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde está também a alegada violação de regras da CEDEAO, “da penalidade, da reciprocidade e da especialidade, sem prejuízo de todas as questões relativas ao estatuto de ‘enviado especial’, de imunidade diplomática e inviolabilidade pessoal”.

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