Pensava-se que a tempo da prática de irregularidades cometidas por júris, que integram os Venerandos Juízes do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que apurávamos os resultados de concursos para poderem comandar e manipular a Justiça em Angola, em sintonia com interesses particulares de grupos, designadamente os dos marimbondos, com o beneplácito, de alguns dos Venerandos Presidentes dos Tribunais Superiores, já teria passado à história, eis que o presente concurso para provimento de quatro vagas do Tribunal de Contas veio precisamente demonstrar o contrário.
Como é que ficam os membros do Júri que corroboraram com tais práticas
Apesar de se estar numa fase aguda da luta contra a corrupção liderada pelo Presidente da República e Chefe do Executivo Angolano, o certo é que sob forma camuflada alguns persistem em remar contra a maré, utilizando os mesmos mecanismos viciados do passado, desta vez de forma frontal, praticando esses mesmos elementos actos criminosos previstos e puníveis pelo Código Penal, ao pressionarem o Júri em causa para classificar os protegidos em lugar de destaque para serem posteriormente seleciconados e designados para ocuparem as tais quatro vagas.
Os jornais já deram conta deste sucedido (e o Novo Jornal estampou também há dias onde cita o chumbo ao ex bastonário da Ordem dos Advogados, o jurista Hemenegildo Cachimbombo) ao explicitar as condutas dos Presidentes do Tribunal Supremo, o Venerando Juiz General Joel Leonardo e do Tribunal de Contas, a Veneranda Juiza Exalgina Gamboa que influenciaram o Júri do concurso, presidido pelo Venerando Juiz do Tribunal Supremo, Dr. Manuel Dias da Silva para favorecerem os respectivos apaniguados comparsas, designadamente, os candidatos Fausto de Carvalho Simões, Manuel José Domingos, Olinda Maria França designados pelo Juiz Presidente do Supremo Tribunal e Arlete da Conceição, designada pela Juiza Presidente do Tribunal de Contas para serem designados os vencedores do referido concurso.
Tais Presidentes destes Tribunal Superiores ao praticarem actos para influenciarem os resultados do concurso, deveriam ser indiciados do cometimento de actos de corrupção, previstos e puníveis nos termos do Código Penal.
E como é que ficam os membros do referido Júri que corroboraram com tais práticas, transformando o dito concurso numa farsa.
E isto verificou-se no âmbito do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), que é o Órgão que gere a Justiça Nacional.
Não fora a actividade positiva e respeitadora da lei praticada pela maioria dos membros do referido órgão encabeçado pelo vice-presidente do Tribunal Supremo e Juiz Conselheiro do CSMJ, estaríamos na presença de uma decisão violadora da lei e contrária ao interesse nacional e, neste contexto, o processo foi devolvido ao Presidente do Júri para reformular o processo.
Estando o resultado final todo inquinado, será que este Júri que não soube cumprir com as suas obrigações e que se deixou influenciar quer pelo Juiz Presidente do Tribunal Supremo quer pela Juiza Presidente do Tribunal de Contas, que já deu provas de parcialidade de favorecimento, estará em condições de reformular todo o processo em ordem a serem respeitados os princípios do mérito e da imparcialidade?
Quanto aos Venerandos Juizes Presidentes destes dois Tribunais Superiores: Será que não entendem que o exercício da Justiça se deve pautar pela aplicação das leis existentes, sem favorecimento de quem quer que seja, tratando-se todos da mesma maneira e nos termos nas normas judiciais estabelecidas?
Não saberão que a prática assumida, eles próprios incumpriram a lei que juraram defender?
Serão eles dignos de exercerem os cargos para os quais foram nomeados?
Todos nós queremos que a fase do CABRITISMO, das ORIENTAÇÕES SUPERIORES, da CORRUPÇÃO ATRAVÉS DO FAVORITISMO, que tão males causaram a nossa República fique apenas registada na nossa História e que deixe de existir nos tempos actuais.
Com base nos dados actuais deste Concurso para provimento de 4 vagas para o Tribunal de Contas, não será demais utilizar esta alegoria: O REI ESTÁ A DESFILAR SEM SABER QUE ESTÁ NÚ.
Mais uma vez não restará outro recurso senão apelar ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo que ao abrigo das disposições legais que lhe estão cometidas, que procure estripar os males do poder judicial, sem o qual o Estado Democrático que se quer para Angola, não funcionará na sua plenitude.
João Manuel