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Angola: PGR angolana faz interpretação errada da lei quanto às imunidades

O jurista Rui Verde considerou hoje que a Procuradoria-Geral da República (PGR) angolana “está a fazer uma interpretação errada da Constituição” no que se refere às imunidades de ex-titulares do poder público.

Em Janeiro deste ano, o procurador-geral da República de Angola, Hélder Pitta Grós, admitiu em entrevista à Lusa que a investigação criminal ao ex-vice-presidente Manuel Vicente não avançaria enquanto este tivesse direito a imunidade, cinco anos após o fim do seu mandato.

“Tanto o ex-vice-presidente como o ex-presidente [José Eduardo dos Santos] estão protegidos por uma lei que concede cinco anos em que não poderão responder pelos actos praticados e, portanto, vamos esperar que os cinco anos decorram para daí podermos tirar ilações se a justiça [angolana] está, ou não, a mando do senhor Manuel Vicente e em que termos”, disse Hélder Pitta Grós.

“Os cinco anos só contariam se se quisesse abrir um processo no tempo em que ele [Manuel Vicente] era vice-presidente”, o que não acontece em relação às alegações que têm sido noticiadas pela imprensa.Questionado sobre as imunidades concedidas aos ex-presidente e ex-vice presidentes angolanos em matéria de procedimentos criminais, Rui Verde disse à Lusa que na sua opinião a PGR angolana está a fazer uma interpretação errada da Constituição.

O nome do antigo presidente da petrolífera angolana Manuel Vicente, que foi investigado em Portugal, surge ligado à empresa CIF (China International Fund) e ao desvio de milhões de dólares da Sonangol.

Segundo Rui Verde, a imunidade que está estabelecida no artigo 127.º da Constituição da República de Angola (responsabilidade criminal) aplica-se apenas a crimes praticados no exercício das funções.

“Neste momento, não estamos a falar de presidente e vice-presidente, e sim de ex-presidente [José Eduardo dos Santos] e ex-vice presidente [Manuel Vicente] e aí não se aplica este artigo 127.º. Julgo que tem havido alguma confusão neste aspeto“, destacou o jurista e professor de Direito.

Para Rui Verde, deve ser aplicado o artigo 133.º (estatuto dos antigos presidentes) “que não refere cinco anos”, segundo o qual os antigos presidentes da República gozam das imunidades previstas na Constituição para os membros do Conselho da República, idênticas às dos deputados.

“Neste momento, quer no caso de Manuel Vicente, quer noutros casos que venham a incluir antigos presidentes da República de Angola, uma vez que neste momento não estão no exercício das suas funções, não se aplica o artigo 127.º, mas aplicam-se os artigos referentes às imunidades dos deputados que não impedem que se apliquem ou iniciem processos criminais, apenas exigem autorização da Assembleia Nacional para o processo prosseguir após o despacho de pronúncia”, explicou.

A fase de pronúncia corresponde à decisão de avançar com o processo para julgamento por haver indícios suficientes da prática de crimes.

Quanto aos generais Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” e Helder Vieira Dias “Kopelipa“, já ouvidos pelas autoridades judiciais, “apenas se coloca a questão das imunidades face à prisão fora de flagrante delito, já que o estatuto dos oficiais generais não permite que sejam presos nesta fase, embora possam ser decretadas medidas de coação”.

Rui Verde questionou também a forma como está a ser feita a recuperação de ativos: “Eu acho que se está a criar um problema por que não é muito clara a forma como estes ativos estão a ser recuperados. Regra geral, os ativos só são recuperados no final de um processo judicial, a pessoa é acusada e, no final do processo, se for condenada pode ficar sem os seus ativos, aquilo que obteve fruto do crime. Até lá pode haver uma apreensão provisória, mas nunca definitiva”.

A justiça angolana tem atualmente em curso vários processos em que foram constituídas arguidas figuras ligadas ao antigo presidente, como os generais “Kopelipa” e “Dino”, bem como a filha de José Eduardo dos Santos, a empresária Isabel dos Santos.

Na semana passada, a PGR anunciou a devolução ao Estado angolano de bens e empresas que estavam na posse dos generais. Já Isabel dos Santos viu grande parte dos seus bens, contas e participações sociais em empresas de Angola e Portugal serem alvo de arresto.

“O caso de Isabel dos Santos está a seguir o que podemos chamar os trâmites normais. Se, no fim do processo ganhar, os bens são devolvidos, se perder fica sem as coisas”, comentou Rui Verde.

Já nos casos de Manuel Rabelais (ex-ministro da Comunicação de José Eduardo dos Santos que entregou ao Estado o seu grupo de media), “Dino” e “Kopelipa“, “aparentemente, o que se tem passado é que eles, de livre vontade, entregam os bens imediatamente ao Estado, mas não os estão a entregar no âmbito de nenhum processo”, referiu.

“Não se percebe bem se estão a fazer uma doação, se estão a pagar uma dívida, isso não é claro, nem sei que lei está a ser aplicada”, questionou o académico.

Rui Verde defendeu, por isso, um enquadramento legal e mais explicações sobre estas matérias, já que estão em causa empresas cuja situação é desconhecida.

“Não sabemos se são lucrativas ou se dão prejuízo, nalguns casos o Estado pode estar a receber prejuízos e não lucros”, sublinhando que “aquilo que parece ser uma vitória pode ser uma derrota”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola anunciou, na semana passada, a entrega de vários bens dos generais ao Serviço Nacional de Recuperação de Ativos, incluindo fábricas de cerveja e cimento, uma rede de supermercados e mais de mil edifícios de habitação que “passam a integrar, de forma definitiva, a esfera patrimonial do Estado”.

LUSA

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