Deputados da Assembleia Nacional consideraram nesta terça-feira, em Luanda, que o deputado Manuel Rabelais, acusado de crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento, recebimento indevido de vantagens e branqueamento de capitais, goza do princípio da presunção de inocência.
A Assembleia Nacional aprovou nesta terça-feira, com 170 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a suspensão do mandato e o levantamento das imunidades do deputado Manuel Rabelais, do MPLA, acusado destes crimes enquanto director do extinto Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA), entre os anos 2016 e 2017.
Além do ex-ministro da Comunicação Social, está igualmente arrolado no processo, como arguido, Hilário Santos, então assistente-administrativo do GRECIMA.
De acordo com a Constituição da República, no seu artigo 150º, os deputados não podem ser detidos ou presos sem autorização a conceder pela Assembleia Nacional ou, fora do período normal de funcionamento desta, pela Comissão Permanente, excepto em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos.
Segundo o presidente do PRS, Benedito Daniel, a suspensão do mandato do deputado Manuel Rabelais foi necessária para permitir que o mesmo possa se defender perante os órgãos de justiça.
“É possível que estas causações sejam infundadas, por isso somos de opinião que em sede de julgado o deputado Manuel Rabelais poderá provar a sua inocência, por isso consideramos a decisão do Parlamento sensata”; referiu.
Para a deputada Arlete Chimbinda, da Unita, a suspensão do mandato de Manuel Rabelais tem cobertura no regimento da Assembleia Nacional.
“A Assembleia Nacional não deve obstruir a justiça. No âmbito do processo em curso, o nosso regimento prevê o levantamento das imunidades a um deputado que esteja a ser investigado para permitir que os tribunais façam o seu trabalho, mas isso não significa que o mesmo seja culpado”, salientou.
Por seu turno, o deputado Alexandre Sebastião André , da CASA-CE, disse que, até prova em contrário, prevalece o princípio da presunção de inocência, estando o parlamentar em condições de provar a sua inocência dos crimes de que é acusado.