Portugal: Proposta de Lei do Banco Nacional de Angola (BNA) vai à “votação” final no 26 deste mês

A proposta de Lei do Banco Nacional de Angola (BNA) vai à votação final global no dia 26 deste mês, depois de ter sido hoje aprovada na especialidade pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional.

A proposta de Lei do (BNA), que prevê um mandato de seis anos renováveis para o governador do Banco Central e seus membros, após a nomeação pelo Presidente da República, com o parecer do órgão legislador (parlamento), foi aprovada com 31 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

A presidente da quinta comissão da Assembleia Nacional, que trata as questões de Economia e Finanças, Ruth Mendes, disse que, no dia 24 deste mês, as comissões especializadas vão apreciar o relatório parecer conjunto desta proposta, com o propósito de introduzir as contribuições apresentadas pelos deputados, depois da sua votação final no dia 26, no parlamento.

Na Lei actual, nº 16/10, de 15 de Julho, o governador do BNA é nomeado pelo Presidente da República, por um período de exercício de funções de cinco anos, renováveis, por igual período.

O projecto Lei perspectiva a autonomia funcional do Banco Central, assim como uma melhor articulação das políticas sem sobreposições, como a política fiscal em detrimento da monetária.

A Proposta de Lei do BNA comporta 10 capítulos e 110 artigos.

Com vista a salvaguardar a autonomia institucional, a Proposta estabelece que o BNA não pode estar sujeito à influência de terceiros/Executivo ou qualquer entidade pública ou privada relativamente à sua estrutura, funcionamento, tomada de decisão e exercício de poderes, enquanto Banco Central.

“Já do ponto de vista de autonomia funcional é ao banco central que compete definir os instrumentos que pretende utilizar na prossecução do objectivo da estabilidade do valor da moeda nacional, sem interferências externas ou dependência de qualquer outra entidade”.

No âmbito da condução e execução da política monetária, a proposta de Lei prevê a criação de um conselho, denominado Comité de Política Monetária, a quem caberá a formulação das políticas, definindo-se também a sua composição, regras gerais de funcionamento e a estratégia de comunicação.

Registo Eleitoral Oficioso em debate

As comissões especializadas da Assembleia Nacional começaram a debater, hoje, na especialidade, a proposta de Lei do Registo Eleitoral Oficioso, depois de o Executivo proceder ao ajustamento das normas do Registo Eleitoral para que este processo abranja todos os cidadãos nacionais residentes no exterior do País.

Este debate estava a depender da aprovação, da segunda deliberação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, nos termos do acórdão do Tribunal Constitucional (TC), órgão com competência da fiscalização preventiva da Lei Magna.

“Com a primeira revisão parcial da Constituição da República, proposta pelo Presidente da República, João Lourenço, entretanto publicada no Diário da República, estão criadas as condições para o debate da proposta de Lei do Registo Eleitoral Oficioso na especialidade, segundo as comissões”.

Segundo a proposta, da iniciativa do Executivo, a alteração da Lei do Registo Eleitoral Oficioso vai também permitir ao Executivo fazer a actualização de todas as sanções pecuniárias previstas no diploma em vigor, aprovado em 2015, por não servirem o seu papel sancionador devido à alteração cambial.

Nesta proposta em debate, o Executivo afastou a possibilidade de ser criado um círculo eleitoral no estrangeiro, posição defendida pela oposição.

 

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