Empresário foi condenado pelos crimes de peculato e fraude fiscal e terá de pagar uma indemnização de 500 milhões de dólares. A defesa garante que vai recorrer da sentença.
O empresário luso-angolano Carlos São Vicente foi condenado hoje a 9 anos de prisão efetiva, pelo Tribunal da Comarca de Luanda, e ao pagamento de uma indemnização de 500 milhões de dólares (454 milhões de euros), anunciou hoje a defesa.
Carlos de São Vicente, marido de Irene Neto, filha do primeiro Presidente de Angola, foi condenado pelos crimes de peculato e fraude fiscal e a defesa garante que recorrer da sentença.
Questionada pela Lusa, a defesa de Carlos São Vicente, a decisão do juiz da causa, Edson Escrivão, “não foi unânime”.
“Houve um voto vencido a várias irregularidades” registadas no decurso do julgamento, que teve início em 11 de fevereiro passado, adiantou a mesma fonte.
Preso preventivamente desde setembro de 2020, os crimes imputados a Carlos São Vicente, segundo a acusação, envolviam valores superiores a mil milhões de euros.
O empresário, “que durante quase duas décadas teve o monopólio dos seguros e resseguros da petrolífera estatal angolana Sonangol, terá montado um esquema triangular, com empresas em Angola, Londres e Bermudas, que gerou perdas para o tesouro angolano, em termos fiscais”.
Com este esquema, e segundo o mesmo documento, Carlos São Vicente, dono de um dos maiores grupos empresariais privados de então em Angola, terá também conseguido não partilhar lucros do negócio dos seguros e resseguros com outras cosseguradoras, como a seguradora pública ENSA, prejudicando, deste modo, estas empresas, bem como a própria Sonangol.
Para a acusação, Carlos São Vicente criou a partir de determinada altura uma “espécie de negócio consigo próprio, dentro do grupo AAA [de que era proprietário], causando o desvio de fundos públicos”.
As acusações e o “excesso de prisão preventiva” foram reiteradas vezes contestadas pela defesa que agora promete recorrer da sentença ditada hoje na 3ª Secção Criminal do Tribunal da Comarca de Luanda.
A cobertura das audiências deste julgamento foi “boicotada” pelos jornalistas, após serem impedidos de aceder à sala no primeiro dia do julgamento de Carlos São Vicente por “solicitação de defesa”.
Um oficial de justiça informou os jornalistas, naquela ocasião, de que estes não deveriam captar imagens nem áudio, mas apenas tomar notas, o que os profissionais da imprensa recusaram por considerarem um impedimento pelo facto de se tratar de uma audiência pública.