O jornalista angolano Rafael Marques e a socióloga Tânia de Carvalho apresentaram hoje uma queixa-crime contra o presidente do conselho de administração do Banco Angolano de Investimento (BAI), José Carlos Paiva, por alegada corrupção e apropriação indevida de bens.
Na denúncia hoje entregue na Procuradoria-Geral da República (PGR), os cidadãos pedem uma investigação criminal a José Carlos de Castro Paiva por estar em causa a alegada prática de crimes económico-financeiros.
Segundo a queixa, “José Carlos de Castro Paiva, que foi presidente da Sonangol UK (Londres), terá usado o seu cargo de gestor naquela empresa para transferir uma percentagem de um investimento da petrolífera estatal angolana no BAI para seu nome próprio”.
O documento lembra que quando o BAI foi criado, em novembro de 1996, a Sonangol era a principal investidora na instituição bancária, com 18,5% das ações, posição que diminuiu 10% ao longo do tempo, tendo esse capital sido assumido por alguns dirigentes da empresa, entre os quais José Carlos Paiva.
“Não se encontraram movimentos financeiros consentâneos e justificativos da compra privada de ações do BAI por parte de José Carlos de Castro Paiva”, indicam, acrescentando que este “sempre se comportou e ainda comporta como o verdadeiro proprietário das ações”.
O capital terá sido transferido através de várias operações de transferência para entidades sediadas nas Bahamas (Arcinella Assets) e Ilhas Virgens Britânicas (Sforza Properties), bem como para a Dabas Management, controladas pelo ex-gestor da Sonangol UK, o que levou a uma investigação do Senado dos EUA, em 2010, sobre o BAI por suspeitas de que a instituição bancária estivesse a ser usada como veículo para o branqueamento de capitais de altas figuras do regime angolano.
O Senado dos EUA recebeu na altura “informações contraditórias” do BAI: “De modo a evitar a revelação da verdadeira identidade dos beneficiários, de acordo com o referido documento, em janeiro de 2007, o BAI declarou que os 13,5 por cento das ações detidas solidariamente pelas duas empresas (Arcinella Assets e Sforza Properties) haviam sido colocados sob custódia de José Carlos de Castro Paiva, como presidente do BAI. Mais informou que, de acordo com a sua estratégia e da Sonangol, principal investidor, as ações seriam transferidas “gradualmente para indivíduos privados, à medida que possam gerar riqueza e comprar ações”.
A queixa refere que no relatório do Senado norte-americano se verifica “uma tremenda opacidade na divulgação e explicitação de quem são os proprietários do BAI e como obterá as suas participações”, o que indiciará uma “tentativa de disfarçar uma apropriação privada de bens públicos”.
Salienta também que o BAI “numa linguagem algo equívoca” afirma que a posse de José Carlos de Castro Paiva é meramente fiduciária e que este depois passaria as ações a terceiros angolanos e nota que a estrutura acionista do BAI ainda não é transparente, desconhecendo-se a identidade dos beneficiários efetivos de cinco dos oito principais acionistas.
Além da Sonangol, integram ainda o grupo de acionistas a Oberman Finance Corp (5,00%), Dabas Management Limited (5,00%), Mário Palhares (5,00%), Theodore Giletti (5,00%), Lobina Anstalt (5,00%), Coromasi Participações Lda. (4,75%), Mário Barber (3,87%), Luís Lélis (3,00%) e ‘Outros’ não identificados, que repartem os restantes 54,88% do capital.
“Consideramos que é do interesse nacional que a PGR proceda a uma investigação aprofundada à forma como determinadas entidades privadas e indivíduos que desempenhavam cargos públicos se tornaram acionistas de bancos dominados pelas entidades públicas de que faziam parte, como é o caso do BAI”, escrevem na queixa Rafael Marques e Tânia de Carvalho.
Lembram ainda que “a falta de transparência na banca angolana e a promiscuidade entre os interesses privados e públicos” foi uma das razões que levaram as entidades oficiais norte-americanas a vedar o acesso do sistema financeiro angolano ao sistema financeiro norte-americano.
Os autores da queixa terminam sublinhando que esta participação “é coerente com a defesa da credibilização da justiça” e por acreditarem que “o combate à corrupção e a moralização da sociedade devem ser realizados com recurso aos tribunais e não através da mera agitação de rua, das redes sociais, de meios violentos ou não constitucionais”.