Há interessados em comprar o banco em que a filha do antigo Presidente José Eduardo dos Santos é accionista maioritária, mas a supervisão angolana terá de autorizar o negócio.
A empresária angolana Isabel dos Santos aceitou vender o banco Euro BIC a um comprador que ofereceu uma proposta de 210 milhões de euros.
Entretanto, para que o negócio seja concluído, falta a luz verde da supervisão de Angola, cujas autoridades autoridades que terão arrestado os bens a filha do antigo Presidente José Eduardo dos Santos.
Em Luanda, juristas ouvidos pela VOA entendem que se houver apenas o escrupuloso cumprimento da lei, não ha nada que impeça nesta altura que Isabel dos Santos se desfaça deste e outros bens seus quando e como quiser.
O jurista Manuel Cangundo explica que uma providência cautelar tem prazos e no caso de Isabel dos Santos há muito que perdeu o seu efeito.
“Se o Estado angolano só deu entrada da acção principal um ano depois, quer dizer que o arresto dos bens de Isabel dos Santos terá caído, todos os bens do arresto voltam à esfera jurídica do seu proprietário, no caso em concreto quer o Euro BIC, quer outros bens que tinham sido arrestados voltam a ser propriedade de Isabel dos Santos que tem o direito de dispor de seus bens como lhe aprouver”, explica Cangundo.
O também jurista Pedro Caparakata tem o mesmo entendimento e reforça que “caso a acção principal não tenha transitado em julgado, a providência deixa de ter validade, e tudo volta ao início, a pessoa em causa retoma a titularidade de seus bens, no caso de Isabel”.
No entanto, ele lembra que “estamos em Angola onde impera a lei da força de quem manda, e entre nós há uma única pessoa que decide sobre tudo que faz e desfaz”.
O facto do arresto cair não quer significar que o processo acabe, dizem aqueles juristas, lembrando que a sentença final pode ser favorável ou não a Isabel dos Santos.
Há mais de dois anos que o Euro BIC está à venda, na sequência das polémicas com o caso “Luanda Leaks”, tornadas públicas em Janeiro de 2020, quando a empresária foi forçada a sair da estrutura acionista daquela instituição bancária.