Angola: “Frente Patriótica Unida (FPU) não pode realizar actividades políticas, nem ter siglas ou símbolos” – Tribunal Constitucional (TC)

Director do Gabineto dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional sustenta que a Frente Patriótica Unida (FPU) não é um ente jurídico.

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola não reconhece a Frente Patriótica Unida, plataforma eleitoral integrada pela UNITA, Blodo Democrático (BD) e o projecto político Pra-Ja – Servir Angola, como ente jurídico próprio e, por isso, não está autorizada a realizar actividades políticas.

A afirmação é do director do Gabinete dos Partidos Políticos do TC, Mauro Alexandre, e foi feita durante um seminário que teve como alvo os profissionais de comunicação nesta segunda-feira, 23, em Luanda.

“Nos termos da Lei dos Partidos Políticos, a actividade política está balizada por regras e só podem promover actividades político-partidárias os partidos políticos ou coligações de partidos”, afirmou Alexandre, acrescentando que a Frente Patriótica Unida (FPU) “não está naturalmente autorizada a exercer actividade político-partidária”.

Aquele responsável sublinhou que a Frente Patriótica Unida (FPU) apresentou-se publicamente como uma plataforma política que concorre às eleições gerais, mas “em termos da pré-campanha e da campanha eleitoral só podem realizar actividades os partidos políticos e coligações de partidos sem prejuízo de determinados cidadãos que queiram juntar-se a essas forças políticas”.

“A Frente Patriótica Unida (FPU) não deve ter sigla nem símbolos próprios, sob pena de confundir o eleitorado”, conclui Mauro Alexandre.

A FMFWorld.Org ainda não conseguiu uma reacção da UNITA e dos demais membros da Frente Patriótica Unida (FPU).

 

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