Comissão Nacional Eleitoral (CNE) negou pedido do Observatório Eleitoral de Angola para monitorizar eleições por “inexistência de personalidade jurídica”. Coordenador da plataforma diz que membros poderão solicitar observação de forma individual.
O plenário da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) negou o pedido da plataforma Observatório Eleitoral de Angola (ObEA) para observar as eleições gerais de 24 de agosto. O órgão da administração eleitoral justifica que a coligação de ONGs angolanas não tem personalidade jurídica para ser credenciada.
O anúncio foi feito na noite desta segunda-feira (18.07), pelo porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Lucas Quilundo, no final da plenária que visou analisar e aprovar a lista de observadores nacionais.
A Lei angolana de Observação Eleitoral estabelece que as organizações que solicitam o credenciamento para observar as eleições devem estar legalizadas. Este não é o caso da Plataforma ObEA, que congrega as ONG Omunga, ADRA, Instituto Angolano de Sistema Eleitoral e Democracia (IASED) e várias denominações religiosas, entre as quais a Igreja Católica, cujos bispos manifestaram a intenção de observar o processo eleitoral.
O indeferimento responde a pressupostos legais, explicou Lucas Quilundo à imprensa: “A Comissão Nacional Eleitoral nesta sua reunião plenária, apreciou igualmente, uma lista contendo um conjunto de organizações nacionais e personalidades que solicitaram para a qualidade de observadores eleitorais.
Esta lista mereceu aprovação do plenário com exceção de uma plataforma recentemente divulgada amplamente no meio comunicacional, referimo-nos à ObEA, cuja solicitação de credenciamento pela CNE devido à inexistência de personalidade jurídica”.
Observação por mesa não é o objetivo
Para as eleições gerais de 24 de agosto, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) prevê credenciar cerca de 170 mil observadores nacionais para mais de 20 mil mesas de voto. Mas será que este número cobre a totalidade das mesas de voto? Lucas Quilundo diz que é um número razoável. “Deve ficar claro que o critério de observação não é por mesa. Aliás, a experiência de observação eleitoral que temos em outros países, dificilmente ou quase nunca uma organização tem capacidade para preencher a totalidade das mesas de voto”, afirma. “Não é esse se quer o fundamento e a razão de ser da observação eleitoral”, considera Quilundo.
No entanto, as organizações da plataforma vão solicitar o credenciamento individualmente, explica o especialista em observação eleitoral e membro da coordenação do ObEA Luís Gimbo: “A lei diz que quem solicita o credenciamento são as ONGs, as igrejas e são estas instituições que vão solicitar o credenciamento. O ObEA é uma coligação destas organizações”.
“ObEA não solicita credenciamento, embora nas eleições de 2017, o Instituto Angolano de Sistema Eleitoral e Democracia (IASED), enquanto coordenador do ObEA, solicitou credenciamento para todas as organizações e foram-nos dados 500 observadores. Mas desta vez, seguindo o regulamento, naturalmente, são os membros do ObEA que vão solicitar o credenciamento eleitoral”, adianta.
Luís Gimbo garante que nada está perdido. As organizações que integram a plataforma ainda têm tempo para o credenciamento: “A lei admite que ainda estamos no prazo para solicitar o credenciamento. A lei não fixa uma data específica, fora do qual não se pode apresentar candidatura”.
Uma outra imagem das eleições?
O mandatário da UNITA, Horácio Junjuvili, acredita que o método adotado pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) poderá permitir que os partidos tenham todos os seus delegados credenciados antes do dia das eleições gerais.
“Esta é uma novidade que nos parece que vai dar outra imagem a este processo eleitoral, na medida em que o problema de não credenciamento antecipado dos delegados de lista dos partidos foi sempre, desde 1992, o maior problema no que concerne aos processos eleitorais. Significa que com este método introduzido, podemos ter até dez dias antes das eleições como a lei prevê, os delegados de lista dos partidos credenciados”, sublinha.
Por outro lado, o plenário da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) aprovou as grelhas de programação do uso do tempo de antena dos concorrentes às eleições. Para a rádio, as emissões começam às 15h00 e cada candidatura tem o direito a dez minutos de emissão, segunda a legislação eleitoral. Na televisão, o tempo de antena estabelecido é de cinco minutos para cada concorrente.