spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Angola: Activos recuperados no combate à corrupção devem ser “entregues ao Património do Estado”

A Juíza Conselheira Jubilada do Tribunal Constitucional, Luzia Sebastião, revelou recentemente à Rádio MFM, que a decisão o Presidente da República que determinou a afectação, aos Órgãos de Administração da Justiça, de 10% do valor líquido de cada activo financeiro e não financeiro que venham a recuperar a favor do Estado no âmbito do combate à corrupção, é uma decisão  “esquisita” e “estranha”.

Em declarações ao programa  Conversas Entrecruzadas da Rádio MFM, Luzia Sebastião  defende que os activos recuperados no combate à corrupção em princípio, devem ser entregues ao Património do Estado e depois o Património de Estado vai saber qual é o destino que lhes vai dar

“Pessoalmente entendo que nada impede que alguns desses bens possam reverter para o trabalho da Procuradoria Geral da República”, sustenta.

Sérgio Raimundo, advogado com “impressões digitais” nos mais escaldantes casos judiciais ocorridos no país, qualifica a decisão do Presidente da República como “grave” na medida em que “parece-me ser uma institucionalização material da corrupção do poder político em relação ao poder judicial”.

Segundo ele, o Decreto Presidencial “põe em causa a necessidade de atuação imparcial dos órgãos  judiciais. (…) Com essa decisão, o Ministério Público passa a ser parte material, ou seja, parte da relação jurídica, parte directamente interessada no processo. Isto é perigoso e não deve ser admitido, principalmente num Estado que se diz ou que se pretenda ser de Direito e de Democrático”.

Defendendo que a comparticipação dos Órgão da Administração da Justiça “não é má em si” porque  “qualquer processo de combate à criminalidade que se preze requer dinheiro” o advogado Bangula Quemba discorda, no entanto, com a forma como os activos resultantes do combate à corrupção serão atribuídos aos Órgãos da Administração da Justiça.

O advogado vê nessa forma causas para “problemas éticos e morais” e, também, “problemas de confiança. Poderemos assistir aqui à violação de um princípio do processo penal, que é o princípio da integridade moral e ética dos atos e dos órgãos que intervém no próprio processo”.

Bangula Quemba questiona se doravante a PGR e os tribunais serão capazes de garantir “todos os mecanismos de defesa, todos os princípios do Direito, tais como a independência, a transparência e isenção sabendo que no final ficam com 10% dos activos recuperados”.

Por outro lado, diz o advogado, “há  um outro problema que pode ser levantado a nível da instrução preparatória, dirigida pela  PGR: até que ponto é que não teremos situações de acordos extrajudiciais com o único objectivo de a PGR ficar com os 10% do activo recuperado, ou seja, até que ponto é que não teremos processos a morrerem na instrução preparatória, com o único objetivo de a PGR ficar com a totalidade dos 10% do activo?. No fundo, o que vai ocorrer é que sempre que for confrontado com uma decisão condenatória, o cidadão será assaltado pela dúvida e pela desconfiança de que a decisão tomada beneficia o órgão que investigou ou que julgou”.

Ao advogado Bangula Quemba inquieta, igualmente, o facto de o Decreto do Presidente ser omisso quanto à fiscalização. “O decreto não responde à pergunta sobre quem e como vai fiscalizar a aplicação efectiva da percentagem destinada à PGR e aos tribunais. Por outro lado, o Decreto nomeia, apenas, a PGR e os tribunais como beneficiários dessa percentagem. Não vimos ali contemplada a polícia de investigação criminal. Ora, essa polícia não só participa na instrução preparatória como vive os mesmos constrangimentos materiais por que passam os outros órgãos. Qualquer pessoa sensata fica arrepiada ao ver as condições materiais em que trabalham os operativos do SIC. Não faz sentido melhorar as condições de trabalho da PGR e dos tribunais e não melhorar as condições de trabalho do Serviço de Investigação Criminal”.

Outra questão que Bangula Quemba  gostaria de ver atendida em sede do Decreto Presidencial é uma mais clara definição da natureza e hierarquia dos beneficiários dos activos recuperados. “Quando se fala de tribunal, estamos a falar de tribunal da primeira instância, tribunal de segunda instância, também estamos a falar de tribunal de competência especializada  como, por exemplo,  o Tribunal de Contas, que participa nos processos  de reintegração financeira.  Ora, se o Tribunal de Contas também recupera ativos, a questão que se coloca é: também terá direito a esses 10%? Temos, ainda, de olhar para outros órgãos que trabalham, igualmente, no processo de prevenção do combate à corrupção e fornecem informações diretas à PGR para que esta depois desencadeieprocessos-crimes. Refiro-me, a título de exemplo, à IGAE. Será que ela  já tem condições melhoradas para desempenhar as suas funções? Será que a IGAE não precisa também de parte desses ativos para melhorar as suas condições de trabalho? Defendo que se se deveria gizar uma estratégia nacional de combate à corrupção  e afectar-lhe um orçamento específico. Com isso, afastar-se-ia a suspeição que o Decreto do Presidente vai levantar sobre a actuação dos órgãos de justiça”.

Aguinaldo Ramos, também advogado, entendo que o Presidente da República tomou uma “decisão não muito aconselhável na medida em que a luta contra a corrupção é uma das competências nucleares da PGR no âmbito  da Acção Penal”.

Segundo esse jurista, o “Estado tem a permanente obrigação  de apoiar, pela via orçamental, os órgãos de Justiça, sobretudo neste momento em que está em curso esse tremendo desafio que é o combate à corrupção. Embora sejam difíceis de provar, os crimes de corrupção não deixam de estar no escopo dos crimes perseguidos pela PGR. Mas ela não tem de receber regalias  por exercer uma competência nuclear. Atribuir 10% aos órgãos de justiça mina a isenção e o desinteresse que eles devem ter num processo. Isso cria a auto-corrupção e a inter-dependencia entre órgãos de justiça e os cidadãos que respondem em processos. O Decreto Presidencial encoraja a que os órgãos de justiça conduzam os processos no sentido que lhes interessa visando obter  os 10%”

Aguinaldo Ramos acredita, ainda, que a decisão do Presidente João Lourenço abre portas à ingerência de sectores e factores externos  interessados neste ou naquele desfecho de um dado processo.

O jurista diz ser “importante não perder de vista que os dinheiros resultantes da luta contra a corrupção são dinheiros que, uma vez entrados  na esfera do Estado, são dinheiros públicos e obedecem ao regime de distribuição a que estão sujeitas todas as entidades públicas”. Por isso, sustenta, atribuir percentagem à PGR e tribunais “é também uma violação ao principio da igualdade e da proporcionalidade no que diz respeito à distribuição do dinheiro público. Em suma, se o Estado atribuir regalias aos órgãos de justiça faremos com que eles se interessem não nos processos em si, não na aplicação da justiça, mas no desfecho do processo. Isso é um tremendo retrocesso na construção do estado de Direito e Democrático”.

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Destaque

Artigos relacionados