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Angola: Advogados lamentam que PGR esteja impedir recolha de provas sobre manifestante morto

O Resposta ao Comunicado de imprensa publicado pelo Gabinete de Comunicação e Imprensa da PGR. No dia 20 de Novembro de 2020.

O Observatório para Coesão Social e Justiça, é uma Organização da Sociedade Civil vocacionada na Defesa e Promoção da Coesão Social, dos Direitos Humanos, a difusão da Cultura Jurídica e Cidadã, assim sendo, velamos pela Solidariedade Social, Integração, Coabitação, Segurança Jurídica, e Luta Contra as Desigualdades em salvaguarda dos direitos de todos os cidadãos e particularmente os dos mais desfavorecidos.

O OCSJ, teve acesso via internet no final do dia 20 de Novembro do Corrente ano, do Comunicado de Imprensa divulgado pelo gabinete de Comunicação e Imprensa da Procuradoria Geral da República, que no seu teor vem endossar categoricamente a responsabilidade aos advogados da família do Malogrado Inocêncio Alberto de Matos, pela não realização da nova autópsia prevista para o dia 20 de Novembro corrente ano.

Como genesis, devemos esclarecer, que como ONG, defensora de Direitos Humanos, após termos sido solicitado pela família do malogrado, o OCSJ, resolveu providenciar uma equipa de advogados para representar e prestar a necessária assistência jurídica, com o objectivo de salvaguardar os direitos e as garantias que as norma vigentes asseguram a cada cidadão.

Deste modo, uma vez os advogados constituídos formalmente, constataram pela própria família, que a diligência preliminar e essencial para sustentar o melhor andamento do processo que é a autópsia do cadáver havia sido realizado sem a presença de um dos membros da família. E sabendo-se que neste caso específico foram desde o início publicamente muitas informações foram avançadas que dividem a sociedade, e que não convenceram a família. Estas informações foram transmitidas tanto pelo porta voz da Polícia Nacional, assim como pelo médico do Hospital Américo Boa vida,

Para um acompanhamento adequado do processo de forma imparcial, transparente e com lisura, os mandatários, no dia 17 de Novembro do Corrente ano, por via de requerimento solicitaram tanto ao Director Provincial do SIC, Luanda, como para Procuradoria da República Junto do SIC, Luanda. Referenciados com os correspondentes ofícios REF:N°020/ZFB/LIT/OCSJ.

108/20.11/2020 e 019/ZFB/LIT/OCSJ.108/20.11/2020, respectivamente. Os dois requerimentos foram protocolados pelas secretarias das respectivas instituições. Podendo-se confirmar a data da recepção pelos protocolos que apresentamos.

Deste modo começa a princípio a ser visivelmente tendenciosa a afirmação do comunicado do Gabinete de Imprensa da PGR, que faz menção do dia 18 de Novembro, como sendo a data que os advogados entregaram a reclamação. Na medida que no referido dia duas advogadas do escritório passaram o claro da jornada laboral, entre a Secretaria do Gabinete do Director Provincial do SIC, Luanda, e a Secretaria da PGR, junto do SIC, Luanda. Em espera da resposta, e nada lhes foi comunicado sobre o anelado despacho que autorizaria a nova autópsia ou reexame do cadáver.

Assim sendo, a mesma situação se repetiu, no dia 19 de Novembro do corrente, já no período da tarde , a Secretaria do Gabinete do Director Provincial do SIC, Luanda, declinou verbalmente a sua competência, negando-se também a emitir qualquer documento ou despacho sobre o assunto remetendo os advogados à PGR, SIC. Luanda. Quanto Secretaria da PGR, junto do SIC, Luanda, e a Secretaria da Subprocuradora junto, do SIC, Luanda, passado 14:00 horas, informaram verbalmente que a Procuradora havia, despachado favoravelmente o pedido, e entretanto teria indicado um Procurador para acompanhar o assunto, mas que este procurador não se encontrava de serviço neste dia, deste modo os advogados dirigiram-se para o primeiro interrogatório para confirmar, se realmente o procurador indicado estava ou não. e aproveitar para pontualizar com o próprio sobre a diligência do dia seguinte. Para espanto realmente não se encontrava a causa do regime de turno, não sendo facultado o terminal telefónico para que fosse contactado o Magistrado.

Para precisar, neste mesmo dia, 19 de Novembro, volta das 16:00 horas, uma Magistrada enviou uma mensagem para o telefone do escritório de advogados anunciando que tinham conhecimento do requerimento e confirmando também a realização da nova autópsia no dia 20 de Novembro do corrente ano, pelas 9:00 horas, na Morgue central do Hospital Josina Machel.

No propalado dia 20 de Novembro do corrente, de acordo a informação transmitida aos advogados, e em atenção ao pedido realizado atempadamente, e porque informados verbalmente do deferimento do requerimento, compareceram na Morgue Central, com um membro da família, um médico, e um fotógrafo.

Posto no local, o Magistrado presente, entendeu após longa conversa que somente permitiria, no local da nova autópsia, o advogado, o membro da família, o médico que acompanhava os mandatários, não permitindo a entrada ou presença do fotógrafo. Para simplificar-se a equação os advogados decidiram aceitar a imposição de não se permitir a presença do fotógrafo durante a nova autópsia, mas propuseram que pelos menos o fotógrafo realiza-se imagens sobre o cadáver antes do início da autópsia. O posicionamento do Magistrado presente continuou inflexível e pior, alegando que o fotógrafo podia realizar todas as fotos que quisesse depois da autópsia.

Ora, ficaria sem substância os verdadeiros critérios e interesses processuais que fundamentaram o pedido da contra autópsia, ou nova autópsia. Razão pela qual o advogado no local se recusou da imposição do Magistrado, por não estar fundamentada na Lei, e porque a PGR, tivera suficiente tempo para entregar aos mandatários um despacho parcial fundamentando a razão da não aceitação do fotógrafo no acto.

Os advogados após retirada da Morgue central, no dia 20 de Novembro do corrente, para melhor esclarecimento e persistir no direito da família representada, redigiram uma reclamação dirigida a Procuradoria da República Junto do SIC, Luanda, com ofício n° 021/ZFB/LIT/OCSJ.108/20.11/2020, desta reclamação nada se sabe sendo surpreendidos pelos comunicado do Gabinete de Comunicação e Imprensa da PGR. Cabe questionar se os requerimentos e reclamações dirigidas a PGR, agora têm uma nova forma de serem atendidos ou seja por via de comunicado de imprensa? Esperamos que seja somente este caso que compulsou esta reacção, caso contrário, serão as próprias fundações do sistema de justiça que estão a ser comprometidas.

Também não acolhe e carece de todo fundamento o artigo 179° Parágrafo 2° do Código do Processo Penal, invocado no comunicado do Gabinete de Comunicação e Imprensa da PGR, na medida em que o fotógrafo não foi chamado como perito. Nem deveria interferir na actuação da equipa médica forense.

A família e os seus mandatários não desistiram e não desistirão da realização da nova autópsia ou reexame do cadáver, pese embora salvo melhor entendimento o que se veiculou na versão do Comunicado de Imprensa da PGR, como motivo para uma instituição como a PGR, declinar as suas responsabilidades neste processo. Pode-se considerar irremediavelmente um posicionamento incompressível, infundado e notavelmente tendencioso deste órgão com responsabilidades acrescidas. Podendo criar antecedentes marcantes sobre uma instituição que antes de tudo tem o dever de fiscalizar a legalidade.

Os factos, as datas e os acontecimentos não foram contados com a merecida fria verdade, o comunicado do Gabinete de Comunicação e Imprensa da PGR, poderá beliscar a imagem desta instituição pública que deve agir com profunda imparcialidade.

Importa aferir, e que fique bem patente que em todo processo até a presente nem a PGR, SIC, Luanda, muito menos a SIC, luanda, responderam formalmente aos requerimentos solicitados e exigidos conforme os princípios na realização dos actos administrativos.
O único desejo da família, é o respeito dos seus direitos consagrados na Constituição da Republica, neste acaso o acesso pleno a justiça, a não discriminação, a tutela e protecção do Estado, assim como outros emanados na Carta Magna.

Sem mais, cordiais votos.
Obrigado.

Luanda aos 21 de Novembro de 2020
Atenciosamente

Zola Ferreira Bambi
O Presidente

 OCSJ

 

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