Dois juristas angolanos avisaram que algumas das alterações propostas ao Código de Processo Penal, podem ser usadas para perseguir pessoas sob pretexto da luta contra a corrupção.
O Parlamento aprovou na generalidade nesta quinta-feira, 3, a proposta de lei que altera 16 artigos do Código do Processo Penal (CPP), visando a “melhoria das normas do combate à corrupção e impunidade”.
O ministro da Justiça, Francisco Queirós, diz que a proposta “reforça os pressupostos para a detenção do arguido fora do flagrante delito de modo a acautelar-se cabalmente os fins que ela visa atingir”.
Outra alteração visa “autonomizar o arresto preventivo, enquanto medida de garantia patrimonial, evitando-se situações em que aplicada a caução económica o arguido possa dissipar o património enquanto se aguarda pela sua prestação”.
Lindo Bernardo Tito, jurista e deputado pela oposição, opõe-se às alterações por, segundo diz, visarem única e simplesmente deterem determinadas figuras.
“A alteração ao código de processo penal proposta não visa uma boa intenção por parte do proponente porque o código penal não pode ser alterado para atender uma questão pontual, e é um instrumento que deve ter estabilidade, após tal circunstância pode nao ter no futuro”, sustenta Tito, acrescentando que “o que se procura ter com a competência aos procuradorespara prenderem mesmo sem flagrante delito, visa prender algumas pessoas daqui a algum tempo e isso nao é construir um sistema jurídico estável”.
Agostinho Sicato, analista político angolano, defende também que os fundamentos avançados podem criar perseguição a diversas figuras e constituir um estado de ditadura jurídica.
“O combate à corrupção pode se utilizar também para se perseguir adversários políticos e falo os de dentro como os de fora dos partidos políticos e nesta narrativa teremos uma ditadura jurídica”, sustenta Sicato que alerta: “Precisamos de cautela”.
A alteração do diploma, em vigor desde 11 de Novembro de 2020, foi aprovada com 155 votos favoráveis e cinco abstenções.