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Angola: Artigos do novo código penal angolano causam controvérsia

A inclusão no novo código penal angolano de um artigo que condena ofensas contra a figura do Presidene da República e outros orgãos de soberania está provocar preocuações e criticas, mas um membro do governoo e um jurista afirmam que essas preocupações são exageradas.

A inclusão do artigo 333º despoletou com efeito um aceso debate que se tornou viral nas redes sociais com muitos a afirmarem que pode limitar a liberdade de expressão e representar um retrocesso nas conquistas já alcançadas no pais nesse capítulo.

Quem já veio a público manifestar o seu descontentamento contra alguns artigos do novo código penal, é o Bispo da diocese de Caxito, na província do Bengo.

Dom Maurício Camuto é de opinião que este artigo não é bem vindo e coloca obstáculos à liberdade de expressão.

“Infelizmente vamos vendo que o nosso regime politico vai-se fechando e buscando instrumentos para se proteger e atropela leis que garantem a liberdade de expressão”, disse

“Não é bem vindo porque este artigo coloca obstáculos aos passos que já demos”, disse o bispo para quem o governodevia centrar-se no combate à pobreza que, segundo disse, está a aumentar em Angola.

O secretário geral do Sindicato dos Jornalistas Teixeira Cândidodisse que aquilo que mais o preocupa não é lei punindo a calúnia ou ultraje porque “se a lei viola a norma da cosntituição a lei éinconstitcuional”.

Para Teixeira Cândido o problema jaz em que “os nosso tribunais tem estado a interpretar sistemáticamente a favor da calúnia e menos a favor da liberdade de expressão”.

“O centro da nossa preocupação não é a existência do artigo, é como é que os tribunais vão interpretar esse artigo e como irão proteger a liberdade de expressão”, disse.

Maso jurista Albano Pedro minimizou as preocupações afirmando que esta norma existe há muito tempo e detalha apenas aquilo que ”é um crime normal de difamação e injúria que nos protege a todos”.

“Este crime não pode ser visto como um crime que atente contra o sistema constitucional porque qualquer um de nós no estado de direito é protegidonos seus direitos” à privacidade e contra a calúnia e difamação pessoal, disse o jurista para quem a lei prevê apenas medidas contra aqueles que “fizerem ofensa de forma muito direta à pessoa do presidente, independentementedos atos que ele pratica”.

Albano Pedro esclaeceu que na sua opinião a lei portanto visa proteger o presidente de actos contra“a sua personalidade enquanto individuo”e em situações “ do forum privado”.

Esta norma não se aplica aquelas que ridicularizem os actos políticos do presidente

.“Caricaturas sobre questões políticas não estão arbangidos nesta norma”, exemplificou

O Vice-Procurador-Geral da República Mota Liz desvalorizou, também esta semana as preocupações sobre o artigo 333º do novo código penal, referindo que a lei existe há mais de dez anos.

Uma outra norma que contudotraz preocupação a quem escreve para o público é o artigo 224.º, que estabelece o crime de abuso de liberdade de imprensa.

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