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Angola: Assembleia Nacional (AN) aprovou proposta de lei sobre o “regime geral” das contraordenações

A Assembleia Nacional angolana aprovou hoje, na generalidade, por unanimidade, a Proposta de Lei sobre o Regime Geral das Contraordenações, que prevê regular as modalidades de transgressões administrativas e evitar a aplicação de multas arbitrárias, desproporcionais e ilegais.

Na apresentação da referida proposta de lei, aprovada com 149 votos a favor, o secretário de Estado para as Autarquias, Márcio Daniel, disse que aquelas condutas criminalizadas, que, apesar de socialmente intoleráveis, não carecerem de pena, devem ser descriminalizadas.

“São designadamente as práticas relativas à restrição da concorrência, às infrações contra a higiene e saúde públicas, ambiente, economia nacional, fisco, ordenamento do território, sossego, segurança e tranquilidade públicas, que tornam o regime jurídico das contraordenações verdadeiramente imprescindível, como, aliás, têm defendido em uníssono os cultores das ciências jurídicas”, referiu.

Márcio Daniel frisou que a legislação em vigor consagra a figura da multa para sancionar condutas contraordenacionais, que, em razão da sua natureza iminentemente pecuniária, passou a confundir-se com a multa prevista no Código Penal.

“Acresce-se que à falta de regulamentação modalidades de transgressões administrativas prevista pela referida lei e a inexistência de um regime procedimental correlativo têm dado azo, na prática, a aplicação de multas arbitrárias, desproporcionais e por isso mesmo ilegais, por parte das autoridades administrativas”, disse.

Segundo Márcio Daniel, a proposta de lei procede a uma distinção clara entre crime e contraordenação e entre multa e coima.

No período de declaração de voto, a deputada Maria Luísa Andrade, do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, oposição), disse que o voto a favor teve o entendimento de que a separação entre os crimes punidos com penas aplicadas judicialmente pelos tribunais e as contraordenações, que passam a ser aplicadas pelas autoridades administrativas e punidas com coimas, vai facilitar a vida dos cidadãos, que vão ver “os seus problemas resolvidos com mais facilidade”.

“As administrações locais ou independentes também passarão a regulamentar as condutas nas suas localidades, tendo em conta a especificidade de cada região, passando, dessa forma, os assuntos relacionados com as contraordenações serem resolvidos localmente”, disse.

Na planária de hoje foram igualmente aprovadas a Lei da Atividade Seguradora e Resseguradora, a Lei que Aprova o Código do Procedimento Administrativo, a Lei que Aprova o Estatuto do Administrador da Recuperação ou da Insolvência.

Ainda na sessão parlamentar de hoje, foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Resolução que aprova, para Adesão da República de Angola ao Acordo Internacional de 2006, sobre Madeiras Tropicais (ITTA-2006).

A secretária de Estado para as Relações Exteriores, Esmeralda Mendonça, referiu que a adesão de Angola a este acordo visa promover a gestão sustentável das florestas, sendo que atualmente a garantia da sustentabilidade e proteção do meio ambiente são pressupostos que os Estados são convidados a defender impreterivelmente.

Esmeralda Mendonça frisou que, “tendo em conta que Angola possui grande potencial em recursos florestais e é urgente promover de forma contínua a melhor exploração possível quer do ponto de vista da preservação ambiental quer do ponto de vista do proveito social”.

A governante angolana realçou que a nível da Comunidade de Desenvolvimento de Países da África Austral (SADC), Angola tem partilhado as suas ferramentas jurídicas que permitam a melhor utilização dos seus recursos florestais a fim de satisfazer as suas necessidades.

Uma das vantagens de Angola se filiar à organização Internacional de Madeiras Tropicais e acolher o referido acordo tem a ver com o benefício de financiamento para projetos e apoio à capacitação e formação de quadros, reforço institucional, desenvolvimento da indústria florestal e gestão comunitária dos recursos, combate à desertificação, degradação e desflorestação, bem como dos seus efeitos sobre a biodiversidade e as alterações climáticas.

 

 

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