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Angola: Assembleia Nacional (AN) vota em “segunda deliberação” Lei sobre Eleições Gerais

O projecto de alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais vai à discussão e votação, em segunda deliberação, segunda-feira (08), na Assembleia Nacional (AN), nos termos solicitados pelo Presidente da República.

De recordar que o Presidente da República, João Lourenço, solicitou a reapreciação de algumas normas da Lei de Alteração sobre as Eleições Gerais, a fim de se reforçar, em alguns domínios, os instrumentos que garantam maior igualdade entre os concorrentes e assegurar a concorrência, lisura e verdade eleitoral, no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito.

A Assembleia Nacional aprovou a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais com 126 votos a favor, 52 contra (UNITA, CASA-CE e PRS) e uma abstenção (FNLA), que o Presidente da República não promulgou.

A Lei de Alteração do Registo Eleitoral Oficioso, por seu lado, foi aprovada por unanimidade, assegurando a participação dos angolanos na diáspora nas próximas eleições gerais.

De salientar que a Constituição angolana, no seu Artigo 124, “estipula que o Presidente da República promulga as leis do Parlamento nos 30 dias posteriores à sua recepção, mas antes do decurso deste prazo, pode solicitar, de forma fundamentada, à Assembleia Nacional, uma nova apreciação do diploma ou de algumas das suas normas”.

Se depois da reapreciação a maioria de dois terços dos deputados pronunciar-se no sentido da aprovação do diploma, o Presidente da República deve promulgá-lo no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recepção.

A votação final global, em segunda deliberação, do projecto que Altera a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais foi agendada para o dia 17 de Novembro, na primeira Reunião Plenária Ordinária da 5ª Sessão Legislativa da IV Legislatura da Assembleia Nacional.

Na mesma reunião plenária, “vão à votação final global as propostas de leis que autoriza o Banco Nacional de Angola (BNA) a emitir e pôr em circulação moeda comemorativa e as Orgânicas da Organização e Funcionamento do Tribunal Supremo e dos Tribunais de Relação”.

Está igualmente prevista a discussão e votação do projecto de Resolução para adesão da República de Angola ao Acordo sobre as medidas do Estado do Porto, destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal não declarada e não regulamentada.

 

 

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