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Angola: Banco Central (BNA) impõe reserva de “fundos próprios” a oito bancos de importância sistémica

O Banco Nacional de Angola (BNA) vai obrigar oito instituições financeiras consideradas de “importância sistémica” a constituir uma reserva de fundos próprios de nível 1 que varia entre 1 e 2% do montante total das posições em risco.

Segundo um comunicado divulgado na página de Internet do regulador angolano, o objetivo é mitigar a acumulação de riscos sistémicos.

A reserva – constituída por fundos próprios principais de nível 1 até 4% – visa compensar o risco “que as instituições de importância sistémica representam para o sistema financeiro como um todo devido à sua dimensão, importância para a economia angolana, complexidade e grau de interligação com outras instituições do setor financeiro e, no caso de insolvência, o potencial contágio destas instituições ao restante sistema financeiro e não financeiro”.

A reserva deve ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 e é revista anualmente.

Os fundos próprios de nível 1 são considerados numa perspetiva de continuidade permitido ao banco continuar as suas atividades e permanecer solvente, sendo a sua componente de qualidade mais elevada designada por “fundos próprios principais de nível 1”.

O BNA sublinha que em determinadas situações, designadamente fusão ou aquisição e reestruturações societárias, pode alterar uma decisão anterior que tenha sido tomada, sendo a nova decisão comunicada às instituições abrangidas e ao mercado.

Deste modo, “foram identificados oito bancos de importância sistémica doméstica para a aplicação das reservas em 2022, em percentagens variáveis: Banco Angolano de Investimentos (BAI), 2%; Banco de Poupança e Crédito (BPC), 1,50%; Banco de Fomento Angola (BFA), 1,50%; Banco Económico, 1,50%; Banco BIC, 1,50%; Banco Millennium Atlântico, 1,50%; Banco Sol, 1% e Standard Bank de Angola, 1%”.

Numa outra nota divulgada na sua página, o BNA anuncia que lançou um Processo de Análise e Avaliação pelo Supervisor (em inglês, SREP — Supervisory Review and Evaluation Process), que consiste em procedimentos a serem conduzidos anualmente pelo Banco Nacional de Angola, para assegurar que cada instituição financeira bancária disponha de estratégias, processos internos, bem como capital e liquidez adequados aos riscos a que esteja exposta.

O processo contempla avaliação dos riscos do SREP; quantificação dos requisitos de Capital e Liquidez; e decisão do SREP, Medidas de supervisão e Recomendações (Carta SREP), tendo sido selecionadas 17 instituições para o SREP completo e 8 para o SREP simplificado.

O BNA comunicou os resultados preliminares do SREP às instituições, prevendo apurar os resultados finais durante o primeiro trimestre de 2022, a que se seguirá a emissão da carta SREP às instituições, na qual serão transmitidas as recomendações.

O BNA publicou também uma nova diretiva (Diretiva n.º 01/DMA/2022) que visa “assegurar a contínua transparência e competitividade do mercado cambial, assegurando-se que as taxas de câmbio anunciadas pelos bancos comerciais são as praticadas na generalidade das transações com os seus clientes e, por conseguinte, permitindo maior rigor ao processo de apuramento e divulgação das taxas de câmbio médias de mercado”.

 

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