Angola: Banco Nacional (BNA) revoga e suspende “licenças de casas” de câmbios

O Banco Nacional de Angola (BNA) revogou as licenças de duas casas de câmbio e suspendeu, temporariamente, a actividade de outras seis, por incumprimento da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Trata-se das casas de câmbios Bruno Charles e Benguela, ambas instituições financeiras não bancárias, que viram as suas licenças revogadas por permanecerem  inactivas, num período superior a  seis meses, soube a ANGOP junto do Site do BNA.

Enquanto entidade supervisora do sistema financeiro, o BNA diz ter a  competência de revogar a autorização de instituições financeiras não bancárias, sempre que se verificar qualquer um dos fundamentos previstos no artigo 105.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeira.

O Banco Central refere ainda que, no quadro da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, as instituições financeiras não bancárias acima referidas, são liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral, aplicáveis às empresas comerciais.

No mesmo documento, “o BNA faz saber da suspensão temporária, por um período de três meses, das actividades de outras seis casas de câmbios, pelo incumprimento reiterado do dever de reporte de informação ao organismo de supervisão”, o Banco Central.

Trata-se das casas de câmbio Lubongo, Sukulider, Triunfal, Enoque & Irmãos,  Mulimbi e Telgoma, está última sociedade de micro-crédito.

As estas instituições financeiras não bancárias, o BNA orienta que as mesmas adeqúem os seus sistemas e mecanismos de controlo interno à legislação aplicável, num período de três meses.

Estas são as primeiras sanções, deste ano, que o Banco Central aplica as instituições financeiras não bancárias incumpridoras.

 

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