Angola: Banco Nacional de Angola (BNA) “assegura” estabilidade de preços

O Banco Nacional de Angola (BNA) passar a ter, no quadro da Lei de Revisão Constitucional, o principal mandato de garantir a estabilidade dos preços e assegurar a preservação do valor da moeda nacional.

A informação foi avançada esta quarta-feira, em Luanda, na Assembleia Nacional, pelo governador do BNA, José de Lima Massano, tendo adiantado que “o que queremos enfatizar é a estabilidade de preços na economia nacional, como missão principal do Banco Nacional de Angola”, sublinhou.

José de Lima Massano falava perante as comissões especializadas da Assembleia Nacional, que iniciaram hoje a discussão da proposta de Lei do Banco Nacional de Angola (BNA), em sessão fora do período normal de funcionamento do parlamento angolano.

A Assembleia Nacional convocou, para 26 do corrente mês, uma reunião plenária extraordinária, para votação final global da proposta de Lei do BNA, assim como de outros projectos relativos ao pacote legislativo eleitoral, nomeadamente a de alteração à Lei das Eleições Gerais, iniciativas legislativas dos Grupos Parlamentares do MPLA e da UNITA.

Os dois projectos de lei começam a ser discutidos esta quinta-feira, na especialidade, para a busca de consensos entre as partes, de forma a tornar os dois documentos num único instrumento jurídico, em que os deputados se revejam.

Os deputados deverão também aprovar, em definitivo, na reunião plenária extraordinária do dia 26, dois projectos de Lei de Alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso, iniciativas do Executivo e do Grupo Parlamentar da UNITA.

A aprovação dos diplomas legais estava pendente da aprovação da Lei de Revisão Constitucional, uma iniciativa legislativa do Presidente da República, que tinha sido submetida ao Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva.

“O Presidente da República, João Lourenço, promulgou, na última sexta-feira, a Lei de Revisão Constitucional, depois de a mesma ter sido aprovada pelo Parlamento em segunda deliberação, com 149 votos a favor, cinco contra e 49 abstenções, para dar resposta ao Acórdão do Tribunal Constitucional”.

A Assembleia Nacional encerrou o 4º ano parlamentar da IV Legislatura a 13 do corrente mês, com a aprovação de 36 leis e 86 resoluções.

A actual legislatura compreende cinco sessões legislativas ou anos parlamentares. Cada sessão legislativa inicia a 15 de Outubro e tem duração de um ano, sendo os intervalos fixados nas leis da organização e funcionamento da Assembleia Nacional.

Proposta do BNA

A Proposta de Lei do BNA comporta 10 capítulos e 110 artigos.

Com vista a salvaguardar a autonomia institucional, a Proposta estabelece que o BNA não pode estar sujeito à influência de terceiros/Executivo ou qualquer entidade pública ou privada relativamente à sua estrutura, funcionamento, tomada de decisão e exercício de poderes, enquanto Banco Central.

Já do ponto de vista de autonomia funcional é ao banco central que compete definir os instrumentos que pretende utilizar na prossecução do objectivo da estabilidade do valor da moeda nacional, sem interferências externas ou dependência de qualquer outra entidade.

“No âmbito da condução e execução da política monetária, a proposta de Lei prevê a criação de um conselho, denominado Comité de Política Monetária, a quem caberá a formulação das políticas, definindo-se também a sua composição, regras gerais de funcionamento e a estratégia de comunicação”.

 

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